acidente de transito motorista de caminhao homicidio
Jurisprudência Selecionada

17 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
acidente de transito ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7493.4000

1 - STJ Acidente de trânsito. Homocídio culposo. Alteração da pena restritiva de direitos consistente na suspensão do direito de dirigir em razão do paciente ser motorista de caminhão profissional. Impossibilidade. Exigência legal. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. CTB, art. 302.


«A imposição da pena de suspensão do direito de dirigir é exigência legal, conforme previsto no Lei 9.503/1997, art. 302. O fato de o paciente ser motorista profissional de caminhão não conduz à substituição dessa pena restritiva de direito por outra que lhe seja preferível.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 127.4090.1000.3300

2 - TJRJ Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Teoria do eixo mediano. Preferencial desrespeitada pela vítima. Culpa. Imprudência reconhecida em relação ao motorista do caminhão abalroador. Concorrência de culpa não reconhecida. Fixação da pena. Critérios. CTB, arts. 293, 298 e 302. CP, art. 45, § 1º.


«Apelação do citado Assistente, com o respaldo da Promotoria de Justiça e da Procuradoria de Justiça. Razão manifesta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0005.4900

3 - TJRS Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Atropelamento. Óbito. Motorista. Imprudência. Velocidade excessiva. Não comprovação. Vítima. Conduta culposa. Travessia em local não destinado a pedestres. Via movimentada. Absolvição. Apelação. Homicídio culposo no trânsito. Legitimidade da defesa em alterar o fundamento da absolvição, para evitar a demanda na esfera cível. Prova. Veredicto de primeiro grau mantido.


«1. Havendo possibilidade de modificação do fundamento da absolvição, em face dos reflexos na esfera indenizatória, é de ser conhecido o recurso defensivo, mesmo em se tratanto de absolvição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7548.8400

4 - STJ Prisão preventiva. «Habeas corpus liberatório. Paciente denunciado por diversos homicídios dolosos e lesões corporais. Acidente de trânsito. Paciente motorista de caminhão que, desgovernado, atropelou várias pessoas. Provável existência de 15 a 20 vítimas fatais e inúmeros feridos. Autoria e prova da materialidade. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Extrema gravidade e repercussão social. Precedentes do STJ. CPP, art. 312.


«Ao contrário do que sustenta a impetração, encontram-se presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar do paciente - garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal -, a par de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos delitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7539.2600

5 - TJRJ Acidente de trânsito. Imprudência. Caminhão de lixo. Vítima que viajava pendurada na parte de trás do veículo. Compensação de culpa. Inexistência na esfera penal. Infração penal de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Solução absolutória. Reforma. Hipótese. CTB, art. 302.


«Impõe-se a reforma da solução absolutória encontrada se os elementos de prova dos autos demonstram que o agente, na condução do veículo, agiu com imprudência, desprezando o cuidado objetivo que lhe era exigido nas circunstâncias, ao permitir que a vítima viajasse pendurada na parte de trás do caminhão de coleta de lixo, conduta esta tida como perigosa, tanto que o agente chegou a falar para aquela que não devia assim proceder. O fato de a vítima ter ido para a parte traseira do caminhão, por vontade própria ou por determinação do fiscal, não afasta a responsabilidade criminal do agente, eis que cabia a ele, como motorista, não transportar a vítima daquela maneira perigosa, ainda que por pequeno percurso. Eventual culpa da vítima pelo evento não isenta o agente de responsabilidade, eis que, no campo penal, não há compensação de culpas. Por outro lado, tendo em vista a pena ora aplicada, é de se declarar extinta a sua punibilidade, em decorrência da prescrição.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 257.9387.3076.0720

6 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE PENAL DO MOTORISTA. AFASTAMENTO DE TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por AVAIR RODRIGUES DE ABREU contra sentença que o condenou à pena de 02 anos e 04 meses de detenção, em regime inicial aberto, e 02 anos de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática de homicídio culposo (CTB, art. 302, caput), ao atropelar vítima que caminhava em rodovia. A sentença absolveu o réu da imputação do crime do CTB, art. 305 (ausência de permanência no local do acidente). A defesa pleiteia absolvição por ausência de responsabilidade, alegando culpa exclusiva da vítima, que caminhava em sentido contrário ao recomendado no acostamento da rodovia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 341.7042.9058.0034

7 - TJSP Processual. Rejeição, no saneador, de pedido do corréu de suspensão do processo até solução da matéria na esfera criminal. Denegação, outrossim, das provas oral e pericial requeridas. Arguição em ambas as apelações, de nulidade da r. sentença, quanto a tais temas. Matéria, todavia, não apreciada na r. sentença recorrida. Impossibilidade de imputação ao próprio julgamento de mérito de vício formal por tais motivos, recebendo a r. sentença a situação já consolidada. Recursos que haveriam de se voltar contra a própria decisão interlocutória anterior (v.g. saneador), sob a forma de recursos diferidos, nos termos do CPC, art. 1009, § 1º. Falta de interesse recursal, por inadequação, reconhecida. Apelações não conhecidas no particular.

Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito com vítima fatal. Interceptação, pelo motorista corréu, na direção de caminhão de grande porte, ao fazer manobra de conversão à esquerda em rodovia, para ingresso em posto de gasolina, da trajetória da motocicleta em que a vítima era passageira, trafegando em sentido oposto. Preferência do veículo que seguia por sua correta mão de direção. Falta de observância pelo motorista corréu da cautela devida ao efetuar a travessia, com violação da regra do art. 38, parágrafo único, do CTB. Culpa exclusiva evidenciada. Velocidade da motocicleta irrelevante em termos causais, e na verdade agravante da responsabilidade do condutor do caminhão, pois, quando maior aquela, maior a evidência de falta de cautela e a reprovabilidade de sua conduta. Indenização por danos morais aos autores, genitores da vítima fatal, perfeitamente pertinente. Valor fixado que não se tem por excessivo e que se preserva, à míngua de recurso dos autores para a majoração. Pensionamento, por sua vez, afastado. Dependência econômica dos genitores da vítima não demonstrada, não podendo ser presumida pelo simples fato de se tratar de família de baixa renda. Inexistência de evidência de qualquer contribuição financeira regular da parte da vítima, inclusive residente em domicílio diverso. Demanda parcialmente procedente, limitadamente ao dano moral. Sentença reformada para tal fim. Afastamento, por derradeiro, da condenação da seguradora-denunciada a pagar honorários advocatícios ao advogado dos autores. Seguradora que não é parte na demanda principal. Apelações do motorista-corréu e da seguradora-denunciada parcialmente providas, na parte conhecida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0002.5100

8 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.


«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 212.8459.2659.8358

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 9.503/97, art. 302, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO, QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE MERECE PROSPERAR - EM JUÍZO, A VÍTIMA, SOBREVIVENTE DO ACIDENTE, DESCREVE QUE ESTAVA CONDUZINDO SEU VEÍCULO NA VIA DUTRA, COM SUA FILHA DE 7 ANOS DE IDADE NO BANCO TRASEIRO, A QUAL USAVA CINTO DE SEGURANÇA, QUANDO DE REPENTE VIU UMA PESSOA NO MEIO DA PISTA, O QUE A LEVOU A DESVIAR O OLHAR PARA AQUELA, SENDO QUE QUANDO «VOLTOU, JÁ SE DEPAROU COM O CAMINHÃO PARADO NA SUA FRENTE - PROSSEGUE, RELATANDO QUE, POR ESTAR MUITO PRÓXIMO DO CAMINHÃO DELE, SE DESVIOU, VINDO A COLIDIR NO GUARD RAIL, E O SEU CARRO SAIU RODANDO - INFORMA QUE A SUA FILHA

FOI ATINGIDA NA CABEÇA, CONSTATANDO IMEDIATAMENTE QUE ELA TINHA FALECIDO NO LOCAL - ESCLARECE QUE TINHA UM CAMINHÃO PESADO NA SUA FRENTE, O QUAL PROVAVELMENTE SE DESVIOU E ACABOU BATENDO, ACRESCENTANDO QUE SE DISTRAIU POR CAUSA DO MOTORISTA QUE PASSOU DO SEU LADO E QUE SE ELE NÃO TIVESSE PASSADO, NÃO TERIA SE DISTRAÍDO E NÃO TERIA BATIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS (PD 205), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE À AUSÊNCIA DE TIPICIDADE, CONTUDO, O JUÍZO DE 1º GRAU VEIO A PROLATAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE O PNEU DO CAMINHÃO, CONDUZIDO PELO ORA APELANTE, ESTOUROU ENQUANTO TRAFEGAVA PELA VIA DUTRA, TENDO PARADO O VEÍCULO O MAIS PRÓXIMO DA DIVISÓRIA DAS PISTAS, POIS, CONFORME INFORMADO PELO RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, O CAMINHÃO É PESADO E NÃO TINHA COMO MOVIMENTÁ-LO, ALÉM DE HAVER A PASSAGEM DE OUTROS CARROS PELA PISTA, O QUE PODERIA CAUSAR UM ACIDENTE - AINDA SEGUNDO O RECORRENTE, APÓS PARAR O CAMINHÃO, PROCUROU GALHOS A FIM DE EFETUAR A SINALIZAÇÃO, O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA EUCLIDES, AJUDANTE QUE ESTAVA NO CARONA DO CAMINHÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A RETORNAR PARA O VEÍCULO A FIM DE PEGAR O TRIÂNGULO, MOMENTO EM QUE OCORREU A COLISÃO - TESTEMUNHA EUCLIDES QUE, EM JUÍZO, AFIRMA QUE EFETUAVA A SINALIZAÇÃO NA PISTA, BALANÇANDO OS GALHOS, E OS VEÍCULOS QUE PASSAVAM SE DESVIAVAM PARA DIREITA, ATÉ QUE EM UM DADO MOMENTO VEIO O CARRO, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, EM ALTA VELOCIDADE, E ACABOU BATENDO NO CAMINHÃO, O QUE RESULTOU NA MORTE DA MENOR, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO CARRO - EM QUE PESE O LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16) INDICAR QUE O PNEU DO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO APELANTE APRESENTAVA SINAIS SEVEROS DE DESGASTE (CARECA), NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHA SIDO UM DESDOBRAMENTO DECORRENTE DE AÇÃO IMPRUDENTE OU NEGLIGENTE DO APELANTE - ISSO PORQUE A MOSTRA ORAL DEMONSTRA QUE A VÍTIMA, ENQUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, DESVIOU O OLHAR DE SUA TRAJETÓRIA E NÃO MANTEVE O DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA, O QUE IMPOSSIBILITOU A VISUALIZAÇÃO DO CITADO CAMINHÃO QUE ESTAVA PARADO À ESQUERDA, NA SUA FRENTE, COM O PNEU FURADO E SEM CONDIÇÕES DE SE MOVIMENTAR - CONSOANTE OS RELATOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, O LOCAL SE TRATAVA DE UMA PISTA RETA, COM BOA VISIBILIDADE, POIS ESTAVA DE DIA, E NÃO HAVIA MARCAS DE FRENAGEM ANTES DA COLISÃO, CONSIGNANDO OS AGENTES DA LEI QUE FALTOU ATENÇÃO POR PARTE DA REFERIDA VÍTIMA, A QUAL PODERIA TER REDUZIDO A VELOCIDADE OU FREADO O CARRO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16), CONSIGNANDO QUE «(...) O ACIDENTE TEVE COMO CAUSA DETERMINANTE A FALTA DE PERCEPÇÃO DO CONDUTOR DO PEUGEOT (VEICULO 2) QUE O VEÍCULO 1 ENCONTRAVA-SE PARADO. (...) - DESTA FEITA, CONSIDERANDO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTROU TER O APELANTE ATUADO COM VIOLAÇÃO EM SEU DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, OU COM CONDUTA IMPERITA, NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE, NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR A ELE A RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, POR SER ATÍPICA A CONDUTA, ANTE À AUSÊNCIA DE CULPA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 816.2179.0869.6818

10 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO -


Art. 302, §1º, III, art. 303, §1º, c/c o art. 302, §1º, III, art. 305 e art. 306, todo do CTB. Absolvição por falta de provas ou por atipicidade. Inviabilidade. Prova oral e dinâmica do acidente constatada no laudo pericial que convergem para a condenação do acusado. Versão do apelante que restou isolada nos autos. Réu que, sob efeito de álcool, colidiu na traseira do veículo dos ofendidos, projetando-o contra um caminhão, em acidente que vitimou, de forma fatal, o motorista e a passageira do banco da frente, e causou lesões corporais graves à passageira do banco de trás. Acusado que, além de deixar de prestar socorro, afastou-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal que lhe pudesse ser atribuída. Pleitos de absorção do crime de embriaguez ao volante pelos delitos de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, e absorção do crime previsto no CTB, art. 305 pela causa de aumento estatuída no art. 302, §1º, III, do mesmo diploma. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Tipos penais que tutelam bens jurídicos diferentes. Condutas autônomas. Penas e regime inicial de cumprimento da reprimenda corporal bem dimensionadas. Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.1490.4008.7100

11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, CP, art. 302, «caput. Violação, art. 59. CP. Pena-base exasperada de forma razoável e proporcional. Discricionariedade. Agravo não provido.


«1. Cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando ela atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 745.9413.4109.6932

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.


A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.2101.1218.6511

13 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I (23 vezes) e CP, art. 121, § 2º, I e CP, art. 14, II (21 vezes), na forma do CP, art. 70 e CP, art. 344, na forma do CP, art. 69. Discussão acerca da competência para julgamento do feito. Aplicação da regra da teoria do resultado descrita no CPP, art. 70. Pleito de aplicação excepcional da teoria da ação. Agravo regimental desprovido.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo incólume o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, o qual, aplicando a teoria do resultado descrita do CPP, art. 70, decidiu pela permanência, na Comarca de Guarapari/ES, da ação penal que imputa aos recorrentes a prática de 23 (vinte e três) homicídios qualificados consumados (CP, art. 121, § 2º, I) e 21 (vinte e um) homicídios tentados (CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II), todos praticados com dolo eventual, bem como a prática do crime de coação no curso do processo (CP, art. 344). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5200

14 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.


«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 208.0054.9499.0408

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4300

16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.


«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 697.7307.7003.0385

17 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa