1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Contrabando. Negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal justificada. Conduta criminal habitual. Pleito de remessa dos autos para a instância superior de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. Ausência de requisito objetivo para a celebração do ajuste. Agravo regimental improvido.
1 - O acordo de não persecução penal é fase prévia e alternativa à propositura de ação penal, que exige, dentre outros requisitos, aqueles previstos no caput do CPP, art. 28-A 1) delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos; 2) ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a infração; e 3) suficiência e necessidade da medida para reprovação e prevenção do crime. Além disso, extrai-se do § 2º, II, que a reincidência ou a conduta criminal habitual, reiterada ou profissional afasta a possibilidade da proposta. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas cor pus. Processual penal. Posse irregular de munições e explosivos. Negativa de acordo de não persecução penal. Remessa automática dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. Art. 28-A, § 14, do CPP. Art. 28, caput, do mesmo diploma normativo, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar naADI 6.298/df que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Remessa negada com fundamentação idônea. Réu reincidente. Conduta criminal habitual. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal. Desse modo, o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Indeferimento pelo Ministério Público de primeiro grau. Requisitos do benefício legal. Matéria não apresentada no writ. Inovação recursal. Remessa dos autos para a instãncia superior do Ministério Público. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O objeto do habeas corpus impetrado nesta Corte Superior consistiu na tese de que, diante da recusa do membro do Ministério Público de primeiro grau em ofertar o Acordo de Não Persecução Penal, deveria o juiz remeter os autos à instância superior do Ministério Público. Desse modo, a discussão, no agravo regimental, do preenchimento dos requisitos do ANPP representa verdadeira inovação recursal, o que é vedado. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12. Acordo de não persecução penal. Pleito de remessa automática dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. CPP, art. 28-A, § 14. CPP, art. 28, caput, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar na ADI Acórdão/STF que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Superação da Súmula 691/STF. Ordem concedida em menor extensão.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal. Desse modo, o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão verificada. Ação rescisória. Ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Hipótese de querela nullitatis. Remessa dos autos ao juízo competente.
«1. Ao extinguir a presente ação rescisória sem resolução de mérito, o acórdão ora embargado fundou-se no não cabimento de ação rescisória para declarar nulidade de julgado por ausência de citação, considerando que a hipótese dos autos não se enquadra no rol taxativo do CPC/1973, art. 485. Decidiu-se, assim, que a desconstituição do acórdão proferido nos autos do Recurso Especial 8.818/PE somente poderia ser postulada pelo autor por meio de ação declaratória de inexistência de citação, denominada querela nullitatis. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que não está autorizada a aplicação dos princípios que norteiam o sistema de nulidades no direito brasileiro, em especial os da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e do aproveitamento racional dos atos processuais, para que a rescisória seja convertida em ação declaratória de inexistência de citação, máxime quando inexiste competência originária do Superior Tribunal de Justiça para apreciar aquela ação cognominada querela nullitatis. ... ()
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6 - STJ Constitucional e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Senac. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade ativa do Ministério Público federal. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Princípio da unidade do parquet. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Intimação do Ministério Público Estadual. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a remessa dos autos à Justiça Estadual em razão de acórdão proferido pelo STJ que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF contra pessoas físicas e jurídicas que supostamente causaram prejuízos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RS. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. Alegação de benefício oferecido de forma desproporcional. Inocorrência. Atendimento ao art. 28-A, § 5º, do CPP. Necessidade de remessa dos autos ao órgão superior do ministéiro público. Não cabimento. Acordo oferecido e recusado pela parte. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. ... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Furto. Prova. Insuficiência. Julgamento. Conversão em diligência. Ministério Público. Denúncia. Aditamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CPP, art. 384, § 1º. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus. Furto qualificado. Mutatio libelli. Remessa dos autos pelo Juiz ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia. Sistema processual penal acusatório misto. Inteligência da locução prevista no § 1º do art. 384 e 28, ambos do CPP. Ausência de violação aos princípios da legalidade e acusatório. Constrangimento ilegal que não se verifica.
«No sistema processual penal em vigor o ato do magistrado que determina vista dos autos ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia tem caráter procedimental e não vinculativo, ou seja, é do Órgão da acusação a atribuição legal, por força constitucional ( princípio da legalidade), de decidir se é o caso ou não de aditamento da peça acusatória, isto é, o Ministério Público tem plena autonomia funcional e jurídica como dominus litis que é. Nada obstante, o legislador, sempre em respeito ao princípio da legalidade e da indisponibilidade da ação penal pública, tudo em sintonia com o princípio acusatório misto em que se movimenta o direito processual penal no território nacional, reservou hipótese de estiramento vertical da possibilidade de decisão quanto à imputação, retirando, desta forma, do Promotor de Justiça em primeira instância a possibilidade (eventual) de ter a palavra final quanto à definição jurídica do fato e de quem seja o seu autor segundo o que se evidenciar durante a instrução criminal (especificamente em momento imediatamente posterior ao encerramento da instrução criminal), atribuindo tal decisão ao Procurador-Geral de Justiça, em franca sintonia com o sistema de pesos e contrapesos que reclama a ordem democrática de direito, mantendo a lei, desnecessário dizer, a decisão final quanto ao aditamento da incoativa em mãos do Ministério Público, ainda que em nível superior, razão pela qual é equivocada a tese de que a locução prevista nos artigos 384, § 1º, e 28, ambos do CPP, encetaria violação ao princípio da legalidade e ao princípio acusatório. Ao contrário, com ambos está em plena harmonia. Inexistente, portanto, qualquer ilegalidade no ato judicial impugnado capaz de configurar o alegado constrangimento ilegal à liberdade do paciente. ORDEM DENEGADA.... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CTB, art. 302. Acordo de não persecução penal. Pleito de remessa dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Possibilidade. Art. 28-A, § 14, do CPP. Art. 28, caput, do mesmo diploma normativo, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar naADI 6.298/df que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Julgamento do mérito daADI pelo Supremo Tribunal Federal ainda pendente. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual deverá determinar o envio dos autos apenas quando o ajuste não tenha sido proposto pelo Ministério Público com fundamento na ausência do requisito subjetivo (não ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime). Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Quando do julgamento do HC 664.016/SP (Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021), que tem sido seguido por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07/03/2023, DJe 10/03/2023; AgRg no REsp. 2.047.673, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/02/2023, DJe 06/03/2023), entendeu-se que, ao se interpretar conjuntamente os arts. 28-A, § 14, e 28, caput, ambos do CPP, chega-se às seguintes conclusões: a) Em razão da natureza jurídica do acordo de não persecução penal (negócio jurídico pré-processual) e por não haver, atualmente, normal legal que impõe ao Ministério Público a remessa automática dos autos ao Órgão de Revisão, tampouco que o obriga a expedir notificação ao investigado, poderá a acusação apresentar os fundamentos pelos quais entende incabível a propositura do ajuste na cota da denúncia; b) Recebida a inicial acusatória e realizada a citação, momento no qual o acusado terá ciência da recusa ministerial em propor o acordo, cabe ao denunciado requerer (conforme exige o art. 28-A, § 14, do CPP) ao Juízo (aplicação do CPP, art. 28, caput, atualmente em vigor), na primeira oportunidade dada para a manifestação nos autos, a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público (Procurador-Geral); c) Uma vez exercido o direito de solicitar a revisão, cabe ao Juízo avaliar, com base nos fundamentos apresentados pelo Parquet, se a recusa em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos requisitos objetivamente previstos em lei e, somente em caso negativo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral. É dizer, o Juízo, abstendo-se de apreciar o mérito ministerial (o qual pode ser verificado quando o pacto não for celebrado tão somente em razão de não ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime), poderá negar o envio dos autos à instância revisora caso constate que os pressupostos objetivos para a concessão do acordo não estão presentes, pois o simples requerimento do acusado não impõe a remessa automática do processo, em consonância com a interpretação extraída do art. 28 caput, do CPP, e a ratio decidendi da cautelar deferida na ADI Acórdão/STF (cuja ação ainda está pendente de julgamento pelo STF). ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Súmula 568/STJ. Estupro de vulnerável. Medidas protetivas de urgência. Fundamentação idônea. Ausência de fixação de duração das medidas. Supressão de instância. Remessa dos autos à delegacia para instauração do inquérito policial. Ausência de ilegalidade. Cerceamento de defesa pela demora na devolução. Autos remetidos ao juízo. Agravo desprovido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()
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11 - STJ habeas corpus. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Poder-dever do Ministério Público. Ausência de confissão no inquérito policial. Não impedimento. Remessa dos autos à procuradoria-geral de justiça. Inteligência do art. 28-A, § 14, do CPP. Necessidade. Ordem concedida.
1 - O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que ocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de justiça penal negociada. Se, por um lado, não se trata de direito subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser exercida ao alvedrio do Parquet. O ANPP é um poder-dever do Ministério Público, negócio jurídico pré-processual entre o órgão (consoante sua discricionariedade regrada) e o averiguado, com o fim de evitar a judicialização criminal, e que culmina na assunção de obrigações por ajuste voluntário entre os envolvidos. Como poder-dever, portanto, observa o princípio dasupremacia do interesse-público - consistente na criação de mais um instituto despenalizador em prol da otimização do sistema de justiça criminal - e não pode ser renunciado, tampouco deixar de ser exercido sem fundamentação idônea, pautada pelas balizas legais estabelecidas no CPP, art. 28-A ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal. Reiteração de alegações já devidamente analisadas e rejeitadas. Caráter protelatório. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para análise dos recursos extraordinários pendentes.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Processual penal. Estelionato. Acordo de não persecução penal. Falta de remessa dos autos ao órgão ministerial em segundo grau. Ofensa à preclusão e à reformatio in pejus. Inexistência. Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de interposição de recursos. Trânsito em julgado. Recurso especial desprovido.
1 - Não houve desrespeito à preclusão ou reformatio in pejus, quando o Tribunal de origem deixou de encaminhar os autos à Procuradoria Regional da República para que se manifestasse acerca da possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, antes que fosse julgada a apelação, tampouco quando rejeitou a questão de ordem interposta após a análise do referido recurso. ... ()
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14 - TRF1 Administrativo. Mandado de segurança. Conteineres apreendidos sem documentação. Perdimento. Violação. Não reconhecimento de conduta voltada para esse fim. Procedimento incorreto de descarga realizado por outra empresa. Apelação e remessa oficial improvidas.
«1 - Trata de remessa oficial e apelação da FAZENDA NACIONAL em face de sentença concessiva da segurança que garantiu à impetrante, COPRAL COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, empresa de transporte marítimo, o direito de ver liberados contêineres que se encontravam apreendidos no porto de Belém-PA pela fiscalização da Receita Federal. Aduz a apelante que houve manifesto intuito da apelada em lesar ao erário, traduzido em verdadeira omissão, e ou, desembarque irregular dos referidos contêineres, que estariam, no ato do desembarque, desacompanhados da documentação exigida, fls. 111/115. ... ()
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Estelionato. Concurso material. Excesso na acusação. Tipificação que inviabiliza o benefício da suspensão condicional do processo. Possibilidade de exame. Conduta única de fraude e obtenção da vantagem indevida em momentos distintos, parceladamente. Concurso material de crimes. Não ocorrência. Sursis processual. Possibilidade. Remessa ao Juiz de origem. Envio dos autos ao Ministério Público. Poder-dever motivado. Análise dos requisitos previstos nos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito sancionatório e processual civil. Improbidade administrativa. Intimação pessoal da defensoria pública, com vista pessoal dos autos. Lei complementar 80/1994, art. 44, I. Prerrogativa não observada na hipótese dos autos. Imprescindibilidade. Reconhecimento da nulidade que se impõe. Agravo interno do Ministério Público federal ao qual se nega provimento.
«1 - Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra os investigados, postulando a condenação dos demandados às sanções da Lei 8.429/1992, art. 12, I, pela suposta prática de atos enquadrados na Lei 8.429/1992, art. 9º, XI da referida lei. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Processual penal. Descaminho. CPP, art. 28-A, § 14. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Remessa dos autos ao Ministério Público que sequer era cabível. Denúncia recebida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Princípio da insignificância. Afastamento. Fundamentos autônomos. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Valor dos tributos sonegados. Equívoco do montante indicado na denúncia. Prequestionamento ausente. Súmula 356/STF. Aferição. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Inspetor de polícia civil. Fundamentação idônea. Prática de crime contra a administração pública. Violação de dever funcional caracterizado. Pena secundária. Desproporcionalidade em relação à sanção principal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O acórdão recorrido não tratou da matéria inserta no § 14 do CPP, art. 28-A não tendo sido debatida a tese de que teria havido ilegalidade no não encaminhamento dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público Federal, diante da recusa do Órgão oficiante em primeiro grau em oferecer o acordo de não persecução penal. Os embargos de declaração não suscitaram o tema que, carece do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Processual penal. Descaminho. Art. 28-A, § 14 do CPP. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Remessa dos autos ao Ministério Público que sequer era cabível. Denúncia recebida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Princípio da insignificância. Afastamento. Fundamentos autônomos. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Valor dos tributos sonegados. Equívoco do montante indicado na denúncia. Prequestionamento ausente. Súmula 356/STF. Aferição. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Inspetor de polícia civil. Fundamentação idônea. Prática de crime contra a administração pública. Violação de dever funcional caracterizado. Pena secundária. Desproporcionalidade em relação à sanção principal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O acórdão recorrido não tratou da matéria inserta no § 14 do CPP, art. 28-A não tendo sido debatida a tese de que teria havido ilegalidade no não encaminhamento dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público Federal, diante da recusa do Órgão oficiante em primeiro grau em oferecer o acordo de não persecução penal. Os embargos de declaração não suscitaram o tema que, carece do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, caput e § 14, do CPP. Discricionariedade regrada. Dever-poder do Ministério Público. Recusa em oferecer o acordo. Fundamentação inidônea. Excesso de acusação. Cabimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Recebimento da denúncia. Nulidade. Falta de interesse de agir. Remessa dos autos ao órgão superior do parquet. Indeferimento do magistrado. Ilegalidade. Recurso especial provido.
1 - Os mecanismos consensuais constituem maneiras de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso com redução das demandas judiciais criminais. Entretanto, ao mesmo tempo que aliviam a sobrecarga dos escaninhos judiciais e permitem priorizar o processamento de delitos mais graves, as ferramentas negociais também atuam como instrumentos político -criminais de relegitimação, limitação e redução dos danos causados pelo direito penal.... ()
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21 - STJ Recurso. Remessa necessária. Ausência. Atuação do Ministério Público. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 423/STF. CPC/1973, arts. 82, III, 246 e 475 (redação original).
«... 3.2. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REMESSA NECESSÁRIA ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação civil pública. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Remessa dos autos à justiça competente. Atualidade e contemporaneidade do paradigma. Inexistência. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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24 - STJ Reclamação. Suposto descumprimento do acórdão proferido no cc 4Acórdão/STJ. Ausência de identidade perfeita entre o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida e o objeto do ato reclamado. A reclamante insurgiu-se contra a não remessa dos autos à Justiça Estadual quase dez anos após prolatada a sentença, pelo Juízo Federal. Preclusão temporal.
«1 - Cuida-se de Reclamação ajuizada por empresa contra decisão proferida pela 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, confirmada em julgamento de Agravo de Instrumento pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por descumprimento de acórdão da Primeira Seção do STJ, proferido no Conflito de Competência 4Acórdão/STJ, de Relatoria do Min. Garcia Vieira. ... ()
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25 - STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal. Não cabimento. Lei 7.347/1985, art. 10. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Emendatio libelli. Ausência de nulidade. Condenação ante a omissão ao fornecimento de documentos técnicos, relacionados ao inquérito civil (primeiro fato) e ao procedimento administrativo (terceiro fato). Atipicidade das condutas. Promoção de arquivamento de inquérito civil. Problemas já solucionados. Ausência de elementar do tipo penal. Atipicidade reconhecida. Pena redimensionada em 1 ano de reclusão. Necessidade de exame da possibilidade de oferecimento de sursis processual. Remessa dos autos à origem. Súmula 337/STJ. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Falta do comprovante de recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos. Incidência do CPC/1973, art. 511, «caput. Preparo não comprovado no momento da interposição do recurso. Deserção. Incidência do enunciado 187/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Desnecessidade de periculum in mora concreto. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.366.721.
«1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do CPC/1973, art. 511 a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Excesso de prazo para o processamento e o julgamento da apelação. Não ocorrência. Medida cautelares diversas. Ordem denegada. Recomendação, ao juízo de origem, de celeridade na remessa do feito à segunda instância e, ao tribunal a quo, de prioridade no julgamento do recurso.
«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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28 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Reclamação. Suposto descumprimento do acórdão proferido no cc 27.528/RJ. Ausência de identidade perfeita entre o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida e o objeto do ato reclamado. A reclamante insurgiu-se contra a não remessa dos autos à Justiça Estadual quase dez anos após prolatada a sentença, pelo Juízo Federal. Preclusão temporal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu de Reclamação. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Remessa necessária. Obrigatoriedade. Entendimento consolidado no julgamento do REsp. 11.101.727/PR, submetido ao regime do 543-C do CPC/1973. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 152, e/STJ): «Assim, no caso dos autos, o benefício foi concedido ao autor em 14/07/1988 (e DIB ANT: 23/11/1987, fl. 20), portanto, antes do advento da Medida Provisória 1.523-9/97, devendo computar-se o termo inicial do prazo decadencial na data do início da vigência da nova lei, ou seja, em 28/06/1997, o qual, decenal, expirou-se em 27/06/2007. No entanto a presente ação foi ajuizada somente em 17/11/2008, quando, portanto, já ultrapassado o referido prazo e, pois, configurada a decadência. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO CONFIRMADA. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.
Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor. 1.2. Do exame dos atos processuais precedentes, nota-se que a agravante foi efetivamente intimada da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TRT da 15ª Região que, além de indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, determinou o seu processamento com ordem de intimação e oportuna remessa dos autos para esta Corte Superior. 1.3. Nesse contexto, cabia à recorrente, querendo, apresentar suas contrarrazões e, ainda, recurso ordinário adesivo. 1.4. Não bastasse, compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.5. No caso concreto, a agravante, intimada da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo autor e, ainda, dos embargos de declaração que se seguiram, silenciou quanto à nulidade consistente na ausência de intimação para apresentar contrarrazões, suscitando-a apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável. 1.6. Nesse cenário, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Nego provimento. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 2.1. Da simples leitura da petição inicial da presente ação rescisória, extrai-se que a matéria de fundo consubstanciada na desconstituição da sentença no tocante à condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios encontra fundamento tanto na constatação de ajuizamento da reclamação trabalhista originária em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 quanto no julgamento da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. 2.2. No que diz respeito à data de ajuizamento do processo subjacente, o autor, no primeiro parágrafo dedicado ao mérito da ação rescisória, asseverou que a reclamação trabalhista matriz foi « distribuída em 01.11.2017, isto é, antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) «, cabendo destacar que tal fato jurídico, além de admitido na decisão rescindenda, não foi objeto de controvérsia. 2.3. Com efeito, para além do fundamento jurídico decorrente do julgamento da ADI Acórdão/STF, o que se tem, para o caso concreto, é a constatação fática consistente no ajuizamento da reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (1º/11/2017 - fl. 16), de modo que, independente do momento em que proferida a decisão de fundo no processo matriz, subsiste o fundamento jurídico consistente na compreensão de que a concessão dos honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre da mera sucumbência, sendo devidos apenas nas hipóteses de conjugação dos pressupostos da (i) assistência sindical e da (ii) hipossuficiência econômica, na forma do item I da Súmula 219/TST. 2.4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, a apreciação do pedido de corte rescisório ocorreu dentro dos limites fixados pelo autor na petição inicial, sobretudo no que diz respeito ao fato jurídico que se materializa no ajuizamento da reclamação trabalhista subjacente em 01/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, o que, para efeito do direito intertemporal, torna inaplicável as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista relativamente aos honorários advocatícios, conforme já disciplinava, à época da sentença rescindenda (10/10/2019 - fl. 28), o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018/TST. 2.5. Nesse sentir, diante da narrativa dos fatos, competia ao julgador decidir a demanda com amparo nos fundamentos explicitados pelo autor ou, ainda, eleger fundamento jurídico distinto daquele relacionado na petição inicial, sem que isso importe julgamento «extra ou «ultra petita («narra mihi factum dabo tibi jus). 3. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA E REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. REEXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA. 3.1. No particular, verifica-se que a primeira ré (Confab Industrial S/A.), ora agravante, foi citada para integrar a relação jurídica inaugurada na presente ação rescisória, ocasião em que apresentou contestação, sustentando, inicialmente, a superação do prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 3.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após afastar a arguição de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório. Insatisfeito, o autor, ora agravado, interpôs recurso ordinário e, em petição autônoma, formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário. 3.3. O Desembargador Vice-Presidente do TRT da 15ª Região rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo e, na mesma decisão, admitiu o recurso ordinário, determinando o seu processamento. 3.4. O autor apresentou embargos de declaração e a primeira ré, ora agravante, embora efetivamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e tampouco recurso ordinário adesivo, externalizando, assim, sua resignação quanto à questão relativa à decadência. 3.5. Portanto, em relação à decadência, enquanto matéria já decidida no curso do processo e não impugnada por quem a aproveita, operou-se a preclusão consumativa, de tal forma que descabe, no momento processual que se atravessa, rediscutir essa matéria, sob o risco de, agora com afronta aos princípios da segurança jurídica, efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), retornar às fases anteriores, bloqueando o prosseguimento da marcha processual para permitir que a matéria seja indefinidamente reapreciada ao longo da mesma relação processual, em benefício da parte que, ao arrepio dos deveres inerentes à boa-fé processual e à cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), deixa de impugnar a matéria que lhe foi desfavorável para fazê-lo apenas no momento processual mais conveniente ou oportuno. 3.6. A possibilidade de exame da matéria de ordem pública, inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição, em relação à qual inexiste preclusão, não se confunde com o caso em apreço, em que se busca o reexame de questão de ordem pública já decidida (e rejeitada), sobre a qual recaiu o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, ante a inexistência de impugnação das partes, de modo que não se admite, no particular, a revisitação da decadência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Anotações Nugep: - Em virtude de questionamentos relacionados à aplicabilidade da tese firmada no Tema 959/STJ à Defensoria Pública, informamos, com base em orientação do Gabinete do Ministro Relator, que da análise conjunta do acórdão proferido no Tema 959/STJ (DJe de 14/9/2017) e do acórdão proferido no HC 296.759 (DJe de 21/9/2017), conclui-se que a tese «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado» aplica-se aos membros da Defensoria Pública.
O Ministro Relator determinou que: "seja suspenso o processamento de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
Em decisão publicada no DJe de 29/09/2016, o Ministro Relator esclareceu que: «o sobrestamento determinado atinge exclusivamente os feitos de natureza penal, não alcançando processos cujas matérias refogem à competência da Terceira Seção».
Informações Complementares: - O Ministro Relator registrou que: "o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/1993 (v.g. AgRg no REsp 1.298.945, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T, DJe 15/2/2013, iter alia)" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016). ... ()
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32 - STJ Alimentos. Recurso especial. Ação civil pública. Remessa ao exterior de valores relativos à pensão alimentícia. Abstenção de cobrança de tarifas bancárias. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Legitimidade passiva da instituição financeira. Convenção de Nova Iorque. Decreto 56.826/1965. Aplicabilidade. Lei 5.478/1968, art. 26. CF/88, art. 127. CPC/2015, art. 98, § 1º, IX.
Remessa ao exterior de valores relativos à pensão alimentícia. Abstenção de cobrança de tarifas bancárias. Convenção de Nova Iorque. Decreto 56.826/1965. Aplicabilidade. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Desapropriação. Ação civil pública. Incra. Alteração no polo. Interesse processual. Integração ao polo ativo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Existência de legitimidade para interposição de embargos infringentes. Retorno dos autos para julgamento dos recursos.
I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros, objetivando a «declaração de nulidade de títulos outorgados pelo Estado do Paraná relativamente a imóvel-objeto de desapropriação denominado Ocoí e demais alienações subsequentes e correspondentes registros imobiliários, bem assim a nulidade do próprio título expropriatório (Decreto Expropriatório 69.412/71), com isso sendo reconhecida a inexistência de obrigação de indenizar esses imóveis que se situam em faixa de fronteira, de domínio da União, incluso porque descaracterizada a propriedade em virtude da ausência de posse» (fl. 2.491). ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de capitais supostamente praticados em detrimento de interesses da União. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Competência firmada pelo tribunal de Justiça Estadual. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. Corréu promotor de Justiça Estadual. Fatos delitivos em apuração não relacionados com o exercício das funções públicas. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com a questão analisada pelo plenário do STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Aplicação da atual jurisprudência desta corte definida pela Terceira Seção no CC Acórdão/STJ. Manutenção da competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul para processar e julgar a ação penal. Agravo desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, mormente tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
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35 - STJ Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Requisição de informações pela Receita Federal diretamente a instituições bancárias. Possibilidade. Constituição de crédito tributário. Remessa dos dados para fins de instauração de persecução penal. Validade. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma, recentemente decidiu: «no julgamento do RHC 175.532/SP, assentou-se que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre de mera obrigação legal de se comunicar às autoridades competentes a possível prática de ilícito, o que, por certo, não pode representar ofensa ao princípio da reserva de jurisdição. Portanto, não há se falar em ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, em virtude do compartilhamento com o Ministério Público para fins penais, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, sem autorização judicial, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória, em virtude da constatação de possível prática de crime tributário. Essa é exatamente a hipótese dos autos, motivo pelo qual não há qualquer irregularidade na representação fiscal para fins penais que subsidiou a denúncia apresentada contra o recorrente, não havendo se falar, portanto, em nulidade. Reformulação parcial do ponto de vista originário do Relator (HC 1464.896/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 01/10/2018). ... ()
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36 - STJ agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Trancamento de inquérito policial. Crime em tese de violação de direitos autorais. Ausência de dolo. Decisão de arquivamento. Pleito do Ministério Público homologado judicialmente. Medida fundamentada. Pedido da suposta vítima de desarquivamento. Impossibilidade. Hipótese de remessa ao procurador-geral de justiça afastada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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37 - TJSC Apelação e reexame necessário. Ação civil pública versando o cumprimento de acordo celebrado em feito anterior (outra acp). Discussão sobre o interesse processual no ajuizamento de nova actio. Relevante questão de direito. Matéria que deve ser afetada ao grupo de câmaras de direito público, até pela pletora de ações, a fim de prevenir divergência. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 555, § 1º. Código processo civil. Interesse público reconhecido. Análise do mérito. Existência de termo de ajustamento de conduta firmado em ação anterior. Possibilidade de ser executado. Descabido ajuizamento de nova acp por falta de interesse processual. Extinção do feito que se impõe. Sentença reformada para extinguir a ação civil pública. Recursos providos e remessa prejudicada.
«Tese - Se o Ministério Público dispõe de título executivo extrajudicial, consubstanciado em termo de ajustamento de conduta firmado em ação civil pública, deve proceder à sua execução, e não propor nova ação de conhecimento. ... ()
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38 - STJ Pedido de reconsideração. Decisão proferida em agravo em recurso especial. Conhecimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Extração de cópia dos autos e remessa à origem para execução da condenação. Providência embasada na alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de não culpabilidade. Tribunal estadual que concede efeito suspensivo a recurso já distribuído neste sodalício. Usurpação de competência desta corte superior (CPC/2015, art. 1.029, § 5º, II). Agravo desprovido.
«1. Não há previsão legal ou regimental que autorize a parte a pleitear a reconsideração de decisão do Relator que, atendendo pedido do Ministério Público estadual, determina o início da execução provisória da pena, sendo cabível, na espécie, o agravo regimental, conforme preceitua o art. 258 do RISTJ. Entretanto, à luz dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido, protocolado no quinquídio legal, será conhecido como agravo regimental. ... ()
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39 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Apropriação indébita. Corrupção ativa. Falsidade ideológica. Operação astringere. Cerceamento de defesa. Falta de acesso às mídias produzidas com as medidas constritivas cautelares. Interceptação telefônica e escuta ambiental. Nulidade não suscitada em preliminar nas fases de recebimento da denúncia e defesa preliminar. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição. Determinação do juízo para que as provas fossem reunidas e dado acesso livre das defesas. Defensores dos réus. Debandada da assentada. Recalcitrância injustificada dos causídicos constituídos em atuar. Tumulto processual. Designação de defensor público para o ato. Permanência da defesa constituída na atuação processual. Ocorrência. Escorreito trâmite processual. Incidência. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Nulidade. Não configuração. Colidência de defesas. Não demonstração. Ilegalidade. Ausência. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Julgador atuante no inquérito. Prevenção quanto ao processo criminal. Impedimento. Inexistência. Ordem denegada.
«1. Segundo consignado no acórdão proferido no julgamento do recebimento da denúncia, bem assim informado pelo Juízo Singular, as defesas dos réus tiveram acesso ao material colhido com a investigação, notadamente aos áudios registrados com as interceptações telefônicas e escutas ambientais, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, ainda mais quando se constata que nenhum dos réus veiculou tal constrangimento em sede de defesa preliminar ou de defesa prévia. ... ()
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40 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Denúncia por crime de concussão. Capitulação errônea. Oferecimento de nova peça acusatória. Extorsão e tortura. Exordial que altera tão somente a definição jurídica dos fatos narrados. Alegação de emendatio libelli. Não ocorrência. Rito do CPP, art. 514. Inaplicabilidade. Violação do princípio do promotor natural. Incidência da Súmula 284/STF. Substituição de testemunha. Nulidade. Inexistência. Perda do cargo público. Fundamentação idônea.
«1. Tendo os dois primeiros recorrentes sido condenados, cada um, à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, pela prática de tortura, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de quatro anos desde a publicação da sentença condenatória, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o CP, art. 110, § 1º, ambos, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Competência da Justiça Estadual. Coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incompetência absoluta. Processo em curso. Preclusão pro iudicato. Inexistência. Limite subjetivo da coisa julgada. Remessa dos autos à Justiça Federal. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada após a vigência da mp 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011. Interesse jurídico da cef. Competência da Justiça Federal. Re 827.996/PR, repercussão geral.
1 - Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, limitou-se a abordar a questão da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação que envolve apólice pública que compromete o FCVS (Ramo 66) e a ausência de preclusão pro iudicato, sem abordar a específica questão de que a competência da Justiça Estadual já teria sido objeto de análise no Agravo de Instrumento 2011.049936-9. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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43 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Nulidade da prova. Requisição de informações pela Receita Federal diretamente a instituições bancárias. Possibilidade. Remessa dos dados para fins de instauração de persecução penal. Imposição legal decorrente de constituição definitiva de crédito tributário. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 601.314/SP, reconhecida a repercussão geral da matéria, firmou entendimento no sentido de que a requisição de informações pela Receita Federal às instituições financeiras prescinde de autorização judicial. Dessa forma, para fins de constituição de crédito tributário, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento de informações entre instituição bancária e Fisco. ... ()
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44 - STJ processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuízada somente contra os entes estadual e municipal. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra Estado de Minas Gerais e Município de Paracatu, pleiteando o medicamento Vismodegibe 150g, considerado remédio de alto custo. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente para condenar somente o Estado de Minas Gerais ao cumprimento da obrigação II - A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, superada a necessidade de inclusão da União no feito, julgue o mérito do respectivo recurso como entender de direito. ... ()
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45 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços. Cobrança de valores. Comprovação efetiva da prestação dos serviços. Prova existente. Improvido o recurso de agravo. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município do cabo de santo agostinho/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à apelação cível 280553-4. Em suas razões, o recorrente repete os mesmos argumentos expostos em seu recurso de apelação, a saber, argui preliminarente, ter havido cerceamento de seu direito de defesa pois, não lhe foi possibilitada a produção de qualquer prova em audiência. Argumenta que, com o julgamento antecipado da lide, não teve oportunidade de provar, através de testemunhas que exerciam atividades perante as unidades de saúde do município do cabo de santo agostinho, a inexcução dos serviços descritos nas notas fiscais que embasaram o processo executório. Aduz não existir título judicial reconhecendo o direito da apelada e lhe conferindo segurança jurídica, razão pela qual, impedir, em sede de embargos, a possibilidade de produção de prova testemunhal enuncia a extrema gravidade da nulidade. Pugna, então, o apelante pelo reconhecimento do error in procedendo, devendo-se anular a sentença combatida, determinando a remessa dos autos ao juízo originário para a devida instrução processual. Ademais, argumenta o recorrente que, com base em título executivo extrajudicial, deveria a parte autora ter intentado a competente ação de conhecimento para obtenção da sentença, único título hábil, segundo expressa disposição constitucional, para possibilitar a expedição do precatório requisitório. Requer, portanto, a reforma da sentença, para que, sejam julgados procedentes os embargos e, via de consequência, seja indeferida a petição inicial da ação de execução 0002534-16.2006.8.17.0370 em virtude da inadequação da via eleita. Sustenta o apelante que se deve excluir da execução quaisquer valores que excedam os limites contratuais constantes dos autos, de modo a limitar as notas fiscais ao valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), por ser o limite contratual previsto para a prestação de serviços contratados. Ademais, aduz serem totalmente indevidos os juros aplicados pela parte embargada nos termos da planilha acostada, o que representa um valor excedente de R$ 9.295,74 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). O recorrente insurgiu-se ainda contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois acredita tratar-se de valor exacerbado. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir. «deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a ação de execução extrajudicial 2006.002534-0 contra o município do cabo de santo agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.o município do cabo de santo agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.o magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.eis o teor do decisium, in verbis. Sentença tratam-se de embargos oferecidos pelo município do cabo em apenso a execução por quantia certa que lhe move climatec refrigeração ltda nos autos em apenso no. 210.2006.002534-0, pela quantia de R$ 55.114,07.o credor/embargado foi citado e contestou às fls. 13, replicando o devedor/embargante às fls. Retro.relatados, decido.não há necessidade de produzir mais provas e devo proferir sentença.não há preliminares e no mérito a controvérsia é saber se é devido o preço cobrado pelo embargado, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.julgo que sim.isto porque o credor/embargado junta como prova do seu bom direito o contrato firmado com o município, e ainda as notas fiscais dos serviços prestados.deveria o embargante ter apresentado a prova do pagamento, afinal nas obrigações de dar, como a de pagar, o ônus da prova é do devedor. As alegações do município de ausência da comprovação dos serviços e de ausência de título executivo, são frágeis diante dos documentos juntados pelo credor, trazendo verossimilhança ao alegado na inicial da execução. Quanto a excesso de execução argüido pelo município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do CPC/1973, art. 739-A, § 5º.isto posto, julgo improcedente estes embargos e determino o prosseguimento da execução, pelo que certifique-se tal sentença nos autos principais e dê-se vistas ao credor.condeno o embargante aqui em honorários de 10% do valor da causa. Recorro de ofício desta sentença. Pri.cabo, 3 de abril de 2011.juiz rafael de menezes depreende-se da leitura da referida sentença, que o mm. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito.examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.é pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do STJ, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.in casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30.nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato administrativo sem prévia licitação. Efetiva prestação do serviço constatada pelo tribunal a quo. Indenização cabível. Súmula 7/STJ. Honorários redução. Súmula 7/STJ.1. Segundo jurisprudência pacífica desta corte, ainda que o contrato realizado com a administração pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
«2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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46 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente.
I - Cuida-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pela União, que litiga com Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda. e Outros, discorrendo que ingressou no processo na qualidade de assistente da Petrobras Distribuidora S/A. deferido à fl. 4.933, logo após a interposição de agravo interno pela assistida, contra decisão que, monocraticamente, negou provimento ao seu recurso especial, tudo em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização a envolver valores ainda não liquidados, mas estimados pelas partes entre R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a União, e R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), segundo os Autores/Embargados. ... ()
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47 - STF Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedentes. ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
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Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()