prova testemunhla
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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0700

1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.


«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.7300

2 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Arcabouço. Sentença que não se baseou somente nos testemunhos suspeitos. Inexistência de nulidade.


«Inexiste vício a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9000

3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.


«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.4000

4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.


«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.2800

5 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.


«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.1400

6 - TRT2 Prova testemunhal. Valoração. Prevalência, como regra, do convencimento do Juiz que colheu a prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 400.


«Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente. a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes em contrário. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2600

7 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7021.5500

8 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.


«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0004.3100

9 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Ação que tramitou pelo rito sumário, tendo a autora requerido, tão-somente, a produção de prova documental. Rol de testemunhas que deveria ter acompanhado a petição inicial se a autoria pretendia produzir prova testemunhal. Mero protesto de realização de provas, sem que a parte exponha o motivo da sua produção. Insuficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1300

10 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.


«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2200

11 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.


«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.7000

12 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.


«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.0000

13 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.


«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.9000

14 - TRT2 Testemunha valor probante prova testemunhal. Valoração. Deve sempre ser prestigiado, como regra, o convencimento do Juiz que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes a indicar que a prova diz outra coisa. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 197.7081.8988.4850

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, reformou a sentença que desconsiderou a prova oral da testemunha do autor. Concluiu que não houve discrepância significativa no testemunho, uma vez que não se pode classificar o depoimento como não confiável ou enviesado apenas porque o terceiro relatou « precisamente a jornada de trabalho exposta na inicial. 2. Nesse contexto, de acordo com o princípio da imediatidade do juízo, apesar do magistrado de 1º grau presidir a instrução e colher as provas, e ser presumível ter melhores condições diante da proximidade dos fatos, não há qualquer impedimento de que o Tribunal Regional possa rever e valorar o conjunto probatório apresentado na audiência de instrução, até mesmo quanto à desconsideração ou não de depoimentos das testemunhas, caso existam elementos aptos a infirmá-lo, o que foi constatado na hipótese destes autos. Imperiosa a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0200

16 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Ação contra o mesmo reclamado. Indeferimento de contradita. Cerceamento de defesa. Não configuração. Súmula 357/TST.


«Hipótese em que o acolhimento da contradita oferecida à oitiva de testemunhas que litigam contra o Reclamado conduziria à circunstância pouco razoável de se cercear totalmente o direito à dilação probatória da Reclamante, o que seria francamente inconstitucional. Nesse cenário, a questão alusiva ao valor das declarações prestadas por testemunhas que litigam ou que tenham litigado contra a mesma empresa e que, eventualmente, tenham prestado testemunhos recíprocos, há de ser ponderada com base no postulado do convencimento motivado, assegurando-se aos litigantes ampla possibilidade de participação na coleta desse meio de prova. Decisão regional em consonância com a Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.0600

17 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Advertência dos termos do CPP, art. 210. Coação. Inexistência. Alegação de que a testemunha teria participado dos crimes. Reexame de matéria fática. Condenação baseadas em outras provas.


«Não existe coação ilegal pelo simples fato de ser a testemunha advertida das penas do crime de falso testemunho, nos exatos termos do CPP, art. 210. Eventual participação da testemunha nos fatos delituosos, além de demandar reexame de provas para seu reconhecimento, não afasta, de per si, o valor probatório de suas declarações. A sentença não está fundada apenas no testemunho impugnado na presente ordem, mas em amplo contexto probatório, sendo, de todo modo, descabida a pretensão de anular o decreto condenatório. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5700

18 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.


«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8600

19 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.


«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.6200

20 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral. Prova testemunhal. Concessão com base num único testemunho. Admissibilidade. Limitação a 3 testemunhas por fato. Oitiva de apenas. Inexistência de nulidade. Relevância da qualidade do depoimento e não da quantidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407. CF/88, art. 5º, V e X.


«Por outro lado, o CPC/1973, art. 407 limita a oitiva de testemunhas ao número de três por fato. Assim, irrelevante tenha o autor providenciado a oitiva de apenas uma testemunha a comprovar as alegações contidas na inicial. Não é o número de testemunhas que dá maior ou menor credibilidade aos depoimentos por elas ofertados ou a versão oferecida pelo autor, mas a segurança com que a testemunha oferece sua versão sob o crivo do contraditório. Portanto, irrelevante tenha a sentença, como sustenta a ré (fls. 81, Item II, «b), levado em consideração apenas o depoimento oferecido por uma única testemunha como fundamento para a condenação da ré no pagamento do dano moral. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()

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