1 - TJSP Audiência. Realização sem a presença do réu. Motivo de saúde. Pedido de adiamento protocolado após o ato. Atestado médico recomendando repouso para o dia anterior da audiência.
«Com relação à realização de audiência sem a presença do réu, por motivo de saúde, desnecessária maiores discussões, pois além de protocolar o pedido após realizado o ato, o atestado médico que apresentou, foi taxativo em recomendar repouso apenas no dia 27/04/97, quando a audiência deu-se em 28/04/97, nada impedindo o réu de comparecer. Tal conduta, mais uma vez, demonstra seu desinteresse em colaborar com o trabalho da Justiça na procura da verdade.... ()
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2 - TST Recurso de revista da reclamada. Banco. Anterior às Lei 13.015/2014 e a Lei 13.647/2017. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência. Impossibilidade de comparecimento da testemunha da reclamada. Atestado médico.
«O TRT consignou que não foi apresentado atestado médico comprovando que a testemunha da reclamada não poderia comparecer à audiência. A análise da alegação da recorrente, em sentido contrário, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Audiência de oitiva de testemunhas arroladas pela acusação realizada sem a presença do réu. Apresentação de atestado médico. Pedido de adiamento do ato indeferido. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.
«1 - No caso concreto, não restou demonstrado qualquer prejuízo pela ausência do réu ou de seu patrono constituído, que se retirou após indeferido o pedido de adiamento da audiência da oitiva de testemunhas de acusação. Vale ressaltar que o réu foi devidamente representado por Defensora ad hoc. ... ()
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4 - TRT18 Inviabiliza deferimento o pedido de adiamento da audiência não acompanhado de documentos hábeis a demonstrar motivo relevante à impossibilidade de comparecimento do patrono na data aprazada. In casu, atestado médico foi apresentado apenas neste momento processual, a destempo, portanto. Pela ausência da parte autora, aplica-se a confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do col.
«TST, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art.932, III, CPC (CPP, art. 3º). Art. 34, XVIII, «a, e XX, do RISTJ. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Pedido de adiamento da sessão de julgamento da apelação. Indeferimento. Requerimento apresentado na véspera da sessão. Forte gripe. Ausência de atestado médico. Recurso desprovido.
«I - O CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a e XX, dispõe, respectivamente, que o Relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar. ... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de posse com pedido liminar. Decisão oposta contra audiência de instrução. Inconformismo. Anulação anterior da r. sentença por esta Câmara, com reconhecimento de cerceamento de defesa e determinação de produção de prova testemunhal por ambas as partes. Pedido de adiamento de audiência efetuado pelo réu, com apresentação de atestado médico. Pedido não apreciado pelo juízo antes do ato. Redesignação de nova data para realização da audiência, quando possível o comparecimento do réu. Inteligência do art. 362, II e §1º, do CPC. Argumento do recorrente de ausência de intimação de suas testemunhas. Incumbência que cabe ao seu patrono, conforme disposição do CPC, art. 455. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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7 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Audiência de instrução. Requerimento de adiamento indeferido. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Réu acometido de neoplasia maligna da pelve renal. Dignidade da pessoa humana. Recurso provido.
«1. Configura-se cerceamento de defesa na hipótese em que o juízo indefere pedido de adiamento da audiência de oitiva das testemunhas da acusação, por impossibilidade de comparecimento do réu, não obstante tenha a defesa juntado atestado médico, datado do dia anterior, no sentido de que ele deveria permanecer afastado de suas atividades, por estar acometido de neoplasia maligna da pelve renal (CID C65.0), situação que, à toda evidência, reveste-se de considerável gravidade. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Audiência de instrução designada com 11 meses de antecedência. Indeferimento do pedido de adiamento do ato formulado na véspera. Extração dentária. Procedimento eletivo. Possibilidade de participação por videoconferência. Ausência injustificada do patrono. Agravo regimental não provido.
1 - Não se desconhece que o advogado é essencial ao Estado Democrático de Direito, sendo um de seus direitos a possibilidade de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7º, II da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB). Também não há como perder de vista que o advogado exerce um munus publicum de colocar à disposição do seu cliente todos os meios técnicos adequados à garantia dos direitos de seu mandante.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 20 SALÁRIOS MINÍMOS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO PROCESSO CRIMINAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MULTA AFASTADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.I. CASO EM EXAME.1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de adiamento da sessão plenária e aplicou multa de 20 (vinte) salários-mínimos ao réu por ato atentatório à dignidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, ao Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Consoante entendimento do STJ é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé/ato atentatório a dignidade da justiça ao réu, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem, haja vista a ausência de previsão expressa no CP.4. Caso em a multa foi aplicada porque o réu requereu adiamento da sessão plenária, porquanto na data designada estaria munido de atestado médico. A magistrada facultou a presença do réu por videoconferência, o que não foi aceito pela defesa.5. Ocorre que, nada obstante a tentativa de se esquivar da sessão plenária, fato é que a presença do réu é dispensável, a teor do CPP, art. 457.6. Ademais, o réu sequer tem a obrigação processual de comparecer em plenário, pois com o advento da Lei 11.689/2008, o acusado tem o direito à audiência e não o dever, assim, não há lógica em puni-lo por tentar se esquivar da sessão plenária, que, inclusive, ocorreu normalmente, como se vê dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE.7. Habeas corpus conhecido e concedido.... ()
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10 - TJRJ DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, TRIBUNAL DO JÚRI, QUE APLICOU MULTA NO VALOR DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA IMPETRANTE, AO CONCLUIR QUE OS MESMOS TERIAM PRATICADO ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ANTE O PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NO RETARDAMENTO PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A DECISÃO ORA IMPUGNADA. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM ATESTADOS MÉDICOS EM QUE, EXPRESSAMENTE, CONSTAM EM SEUS TEORES A IMPOSSIBILIDADE DOS MESMOS EM COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR-SE QUE AMBOS ESTARIAM EM CONLUIO PARA AFRONTAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANDAMUS CONHECIDO E NO MÉRITO, CONCEDIDA A ORDEM DE SEGURANÇA PARA CONSOLIDAR-SE A LIMINAR DANTES DEFERIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA REFORMAR-SE A DECISÃO VERGASTADA.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada pelos advogados Davi Pinto da Silva Barroso e Sylvia Chaves da Silva Ramos, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito, em exercício, na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Tribunal do Júri, o qual aplicou a multa no valor de 50,000,00 (cinquenta mil reais) para cada impetrante, com fundamento nos arts. 77 e 139, II e III, ambos do CPC, ao concluir que os mesmos teriam praticado ato atentatório contra a dignidade da justiça, ante o pedido de adiamento da sessão plenária para julgamento do réu, Paulo Ricardo Duarte da Costa, acusado da prática dos delitos insertos nos art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, II, (duas vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal, e artigo 35, c/c artigo 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
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11 - TRT3 Audiência. Ausência. Representante legal ausência do representante legal da ré à audiência de instrução. Adiamentos justificados pela apresentação de atestados médicos.
«A reclamada, em sucessivos pedidos de adiamento da audiência de instrução do presente feito, comprovou a impossibilidade de locomoção de seu representante legal, acostando aos autos os correspondentes atestados médicos. Por sua vez, a reclamante não trouxe aos autos elementos de prova que pudessem infirmar os atestados trazidos pela ré, assim como não justificou sua própria ausência à assentada realizada, pelo que não há falar em revelia da ré e nem em reforma do julgado para julgar procedentes os pedidos por ela formulados.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INCLUSÃO FRAUDULENTA NO QUADRO SOCIETÁRIO. AUTORA QUE FOI CITADO EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR SER SÓCIO DE EMPRESA QUE SEQUER CONHECIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU DOIS DOS SEIS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A COMPENSAR DANO MORAL COM O VALOR DE R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, DO SEXTO E SÉTIMO RÉUS. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS 6º E 7º RÉUS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE DEMONSTRA A FRAUDE. AUTORA QUE ASSINOU A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENSANDO SER DOCUMENTO PARA A OBTENÇÃO DE EMPREGO, COMO LHE FORA PROMETIDO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO PODE SUSBISTIR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULA PODIDOS NÃO APRECIADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM DESFAVOR DOS 6º E 7º RÉUS QUE DEVE SER MAJORADA, EM RAZÃO DE SUAS GRAVES CONDUTAS, DA EXTENSÃO DO DANO E DE SUAS CAPACIDADES ECONÔMICAS. SEGUNDO RÉU (ALCIDES) QUE TAMBÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PORQUE COLHEU A ASSINATURA DA AUTORA E LEVOU-A AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, FAZENDO-A CRER QUE SE TRATAVA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DO EMPREGO QUE HAVIA PROMETIDO. DEMANDADO QUE TEM CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA DIFERENCIAR UMA FICHA DE DADOS CADASTRAIS DE UM INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE UMA SOCIEDADE. DEMAIS RÉUS QUE NÃO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS. JUCERJA (1ª RÉ) QUE REGISTROU AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PORQUE APARENTEMENTE REVESTIDAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DOS 3º E 5º RÉUS (LUCAS E MAURÍCIO) PARA A PERPETRAÇÃO DA FRAUDE. SÉTIMO RÉU (JOSÉLIO), VERDADEIRO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA OTONER, QUE DEVE RESSARCIR À AUTORA OS VALORES QUE, COMPROVADAMENTE, DESPENDEU NOS PROCESSOS EM QUE FOI INCLUÍDA COMO SÓCIA. SEXTO RÉU (SAMIR) QUE DEVE SER CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR HAVER APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO, OBJETIVANDO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO APELO, DA AUTORA.
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13 - TRT18 Confissão ficta. Não comparecimento à audiência. Ausência não justificada. Cerceamento de defesa rejeitado.
«Inviabiliza deferimento o pedido de adiamento da audiência não acompanhado de documentos hábeis a demonstrar motivo relevante à impossibilidade de comparecimento do patrono na data aprazada. In casu, atestado médico foi apresentado apenas neste momento processual, a destempo, portanto. Pela ausência da parte autora, aplica-se a confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()
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14 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio triplamente qualificado, extorsão mediante sequestro, vilipêndio de cadáver. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Morosidade causada pela defesa. Incidência do Súmula 64/STJ. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXTENSÃO DO OBJETO LITIGIOSO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. CAUSA MADURA. CELERIDADE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. CPC, art. 1.013, § 3º. 1. Ao analisar a litispendência suscitada pela reclamada, o Tribunal Regional jogou luz apenas sobre a identidade de pedidos e causas de pedir adotadas nas petições iniciais da presente reclamação e da ação 0003658-57.2017.5.10.0802, sem se manifestar, contudo, sobre a restrição do objeto litigioso no ato da sentença originária, haja vista a tese de eventual mitigação do CPC, art. 337, § 2º, com interpretação combinada com o § 3º do mesmo dispositivo. 2. A consequência lógica do provimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 93, IX seria o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifestasse sobre o teor da sentença originária e seus efeitos sobre eventual mitigação da litispendência no caso. Todavia, os termos do voto vencido juntado aos autos e o andamento do referido processo indica a ausência de prosseguimento da discussão efetiva dos danos morais decorrentes da política de constrangimento à apresentação de atestados médicos. 4. Assim, por não mais recair controvérsia sobre o alcance da condenação da reclamada em danos morais, a questão desafia discussão eminentemente jurídica, mostrando-se madura a causa para julgamento por esta Corte, na forma do CPC, art. 1.013, § 3º. 5. Com efeito, apesar da veiculação de pedido idêntico com o da reclamação 0003658-57.2017.5.10.0802, na sentença originária «não houve pronunciamento judicial sobre o pedido de indenização por dano moral por punição pela apresentação de atestados médicos. 6. Desse modo, diante da falta de questionamento da parte interessada acerca da omissão daquele juízo, o objeto litigioso foi restringido no processo primitivo, não remanescendo simultaneidade de ações idênticas sobre o pedido reiterado nestes autos, à luz da interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 337. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE SOBRESTADA . Em face do acolhimento do recurso de revista da reclamante e do retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica sobrestado o exame dos pedidos veiculados no agravo de instrumento da segunda reclamada.... ()
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16 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. ALEGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença de improcedência, fundamentada na ausência de comprovação do nexo causal, nos autos de ação indenizatória ajuizada por consumidora e seu filho menor em face do estabelecimento comercial e da fabricante do produto, pleiteando compensação por danos morais, decorrentes de suposta intoxicação alimentar causada pela ingestão de leite industrializado adquirido junto à primeira ré e fabricado pela segunda ré. ... ()
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17 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de resolução de contrato com pagamento de perdas e danos e afastamento de aplicação de multas contratuais e de levantamento do seguro fiança por parte da empresa contratante. Contrato que foi denunciado pela empresa contratante por inadimplemento da empresa contratada, ora autora, em 01/09/2015. Resolução precedida de notificação da empresa contratada atinente ao não adimplemento regular dos serviços, o que atende aos termos do contrato, a tornar sem objeto o pedido de resolução formulado pela autora. Discussão que se cinge a avaliar a responsabilidade pela rescisão mediante interpretação do contrato a luz dos princípios fundamentais de regência constante do Código Civil. Contrato firmado entre empresas de grande porte para realização de serviços necessários à realização de seu objeto: construção de oito unidades industriais e de uma subestação elétrica no complexo petroquímico - COMPERJ. Contratação através de procedimento licitatório - carta convite. Empresa contratada que foi responsável pela elaboração da proposta que embasou a contratação e pelo projeto executivo para atender aos requisitos contratuais. Contrato de empreitada com fixação de preço global com pagamento parcelado mediante medição e aprovação dos serviços contratados. Serviços que não foram concluídos no prazo assinado, fato admitido pela empresa autora. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser presumido, mormente quando nenhuma das 09 unidades industriais contratadas estava em funcionamento quando da rescisão do contrato. Comprovado o inadimplemento da ré em relação a não realização de obras complementares. Patenteado o inadimplemento concorrente das empresas contratante e contratada, tendo o laudo de engenharia atestado, inclusive, que o percentual de serviços prestados tem coerência com o percentual de valores pagos. Diante da culpa concorrente correto o afastamento da aplicação da cláusula penal, que aliás não foi utilizada pela contratante e o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e materiais comprovadamente adquiridos e não pagos pela contratante quando da rescisão, cuja existência foi admitida pela empresa ré, além de lucros cessantes efetivamente comprovados, a título de perdas e danos. Atas de reunião sem o devido aditamento ao contrato não podem ser presumidos como devidos. Entretanto a própria empresa ré reconheceu como devidas às alterações de projeto do HVAC da SE-5606 acertadas em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, não tendo apelado deste capítulo da sentença. Mostra-se assim contraditória não reconhecimento da readequação da EAP do contrato, também, acertada em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, mostram-se devidos. Lucros cessantes atinentes a captação de empréstimo para cobertura de fluxo negativo de caixa da empresa diante do não pagamento dos custos adicionais acertados nestas reuniões e em alguns aditivos que devem ser compensados. Cláusula expressa do contrato estabelece que o pagamento do pessoal contratado é de responsabilidade, exclusiva, da empresa contratada não cabendo qualquer reivindicação por conta de convenções coletivas de trabalho, nem pagamento de custos adicionais com mão de obra direta e de majoração de custos e encargos trabalhistas, o que engloba as folgas em dias de pagamento e greve. Ausência de imprevisibilidade ensejadora de alteração contratual. Risco do negócio jurídico que não tem o condão de romper com a equação econômica financeira do contrato. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E ACOLHIDO PARA REFORMAR, PARCIALMENTE, A SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA EMPRESA AUTORA.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, A FIM DE CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §3º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A CONDUTA DO RECORRENTE SEJA DESCLASSIFICADA PARA FURTO SIMPLES E, ALTERNATIVAMENTE, PARA ROUBO SIMPLES. REQUER AINDA REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
A prova é inequívoca no sentido de que, no dia e local dos fatos, o apelante subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) bolsa contendo 01 (um) aparelho celular marca Samsung, de propriedade da vítima Rosinea Alves da Silva, mediante violência consubstanciada em derrubar a vítima da bicicleta elétrica em que ela estava. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-05305/2021 e seus aditamentos (e-docs. 03, 07, 15, 21), os termos de declaração (e-docs. 05, 09, 11 e 13), auto de apreensão (e-docs. 19/20), auto de reconhecimento de objeto (e-docs. 33/44), auto de encaminhamento (e-docs. 48, 51, 54, 55, 60), imagens de vídeo (e-docs. 68 e 73 com link de acesso à gravação dos fatos), o laudo de lesão corporal (e-doc. 484), o atestado médico, e a prova oral colhida em juízo. Conforme se extrai dos autos, no dia 21/09/2021, por volta das 16h:30min, em via pública, na Rua Piauí, bairro Extensão do Bosque, Rosinea andava de bicicleta ao ser surpreendida pelo apelante que, em uma motocicleta, mediante arrebatamento, puxou a bolsa da vítima, junto ao braço dela, o que lhe fez cair no chão, batendo a cabeça violentamente no asfalto. A vítima permaneceu ao chão até a chegada do Corpo de Bombeiros que a levou à UPA de Rio das Ostras onde recebeu atendimento imediato. Em sede policial, as testemunhas Ronielle Alves da Silva Dutra (e-doc. 07), Erica da Silva Pereira (e-doc. 09), Amélia Celeste da Silva Pereira (e-doc. 11) e Taiani Barbosa da Silva (e-doc. 13), após verem as imagens dos fatos que circularam nas redes sociais, não tiveram dúvidas em reconhecer o apelante como autor do delito, consoante termos de reconhecimentos (e-docs. 33/44). A irmã do recorrente em declarações em sede inquisitorial (e-docs. 13/14) disse que, após o ocorrido, Emerson não voltou para casa e foi para local desconhecido. A partir do trabalho investigativo, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do recorrente, o que foi corroborado no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (e-doc. 68) e acolhido pelo juízo de piso em decisão exarada em 30/09/2021 (e-doc. 79). Em Juízo, a testemunha Ronielle corroborou os fatos e reconheceu o réu como autor do delito lhe imputado. A vítima, por sua vez, relatou que conquanto não se recordasse de como tudo ocorrera, em razão do trauma sofrido, seus documentos e celular não foram recuperados e ficou vinte e cinco dias internadas, e tem fortes dores de cabeça bem como não tem condições de trabalhar. O apelante, no interrogatório, optou por permanecer em silêncio. A autoria materialidade foram demonstradas pelos elementos acima mencionados, bem como pela prova oral colhida em sede judicial. Nenhuma dúvida paira acerca da autoria do delito de roubo realizado pelo recorrente, estando, ainda, presente a qualificadora descrita na denúncia. O atestado médico firmado pela Dra. Ludiane P. Gomes, médica neurologista, CRM 5264597-4, indica que a vítima apresentou quadro de traumatismo craniano ocorrido no dia dos fatos, permanecendo hospitalizada por vinte e três dias, em decorrência do qual ficou incapacitada para o trabalho. Ao que se verifica, a vítima foi firme e coerente em seus relatos, não havendo razões para desacreditar suas assertivas, haja vista que nem conhecia o apelante anteriormente. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Além disso, o relato da lesada foi totalmente corroborado pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente pelas narrativas das testemunhas e imagens das gravações dos fatos ocorridos, bem como pelo atestado médico adunado aos autos. Como bem exposto pelo magistrado de piso, «as imagens retratam que acusado pilotava a moto em alta velocidade. Puxar a bolsa nessas condições resulta numa maior força cinética, o que foi por ele certamente previsto, fator que não serviu como freio para que desse continuidade ao seu intento criminoso". Presente, portanto, a violência ínsita ao tipo penal. Por sua vez, a lesão corporal de natureza grave restou cabalmente demonstrada, estando, pois, consumado o delito previsto no art. 157, §3º, I, do CP. A uma porque o apelante teve a posse tranquila dos bens subtraídos da vítima. Contudo, ainda que assim não fosse, em casos como tais: «tratando-se de crime qualificado pelo resultado, o roubo qualificado estará consumado com a produção da lesão corporal grave (ou gravíssima) na vítima, ainda que a subtração não se aperfeiçoe (Masson). Precedente do STJ. Ressalte-se que o atestado médico indica que a vítima apresentou traumatismo craniano, permaneceu hospitalizada por vinte e três dias, e que tais lesões à integridade física sofridas pela vítima resultaram na incapacidade temporária para o trabalho. Desse modo, restou sobejamente demonstrado que a conduta do apelante se amoldou ao crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave consumado. Impõe-se, portanto, a manutenção da condenação pelo delito descrito no art. 157, §3º, I, do CP, e nestes termos, rechaçam-se os pedidos defensivos de desclassificação para furto ou roubo simples. A resposta penal, contudo, merece retoque. Na primeira fase, em consonância com o disposto no CP, art. 59, verifica-se que a culpabilidade, os motivos e circunstâncias do crime não superaram o que ordinariamente se reprova com a própria tipificação da conduta. A conduta social, em princípio, também é regular, pela ausência de indicativos acerca deste ponto. Quanto ao comportamento da vítima, nada há de relevante a ponderar. As consequências do crime, todavia, não superaram aquilo que é proibido pelo próprio tipo, eis que as lesões na vítima não foram exageradamente severas, além de não haver certificação de debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou de incapacidade permanente para o trabalho. Não se sabe com certeza se a incapacidade para as ocupações habituais perdurou por período muito além dos trinta dias suficientes para a configuração do tipo em questão. Entretanto, na primeira fase, o magistrado de piso exasperou a pena base diante da presença do que entendeu serem «Consequências incomuns à hipótese - a vítima continua em tratamento, sentindo ainda fortes dores de cabeça, havendo notícia de que perdeu seu posto de trabalho". Tal acréscimo não deve ser mantido, pelas razões antes mencionadas, de modo que a pena inicial deve voltar ao seu patamar mínimo legal e assim permanecer em razão da ausência de moduladores nas demais fases. Diante do novo quantitativo de 7 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, resta mantido o regime semiaberto de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto por policial militar contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para concessão de licença para tratamento de saúde, sem prejuízo dos vencimentos, no curso de ação ordinária movida contra o Estado de Minas Gerais. O agravante alegou sofrer de transtornos psiquiátricos decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho, bem como apresentou atestados médicos particulares recomendando seu afastamento das funções. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Pacientes pronunciados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Excesso de prazo. Julgamento plenário remarcado a pedido da defesa. Atraso que não é exacerbado considerando a situação de pandemia que vem impedindo a realização do tribunal do Júri na comarca. Princípio da razoabilidade. Incidência da Súmula 21/STJ, Súmula 52/STJ e Súmula 64/STJ. Prisão preventiva. Supressão de instância. Ausência de documentos essenciais à análise da controvérsia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.
1 - Os Pacientes foram presos em flagrante, no dia 16/03/2017, e denunciados pela prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º, na forma do CP, art. 70, sob a acusação de, agindo em concurso de desígnios com adolescente, por motivo torpe, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, matar o Ofendido a golpes de faca. O crime, cometido contra transexual de 17 (dezessete) anos, foi motivado por desentendimento relacionado a ponto de prostituição. ... ()