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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0200

1 - TST Insalubridade. Adicional. Fontes de ouvido. Operador de telemarketing. Descabimento. CLT, art. 189.


«A jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 não se aplica à atividade de telefonista. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.0100

2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

3 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

4 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

5 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6300

6 - TST Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.0900

7 - TRT4 Adicional de insalubridade. Uso de fones de ouvido.


«Não caracterizado o exercício de atividade que impõe o uso permanente de fones de ouvido, passível de enquadramento na NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Elementos dos autos que revelam que a autora utilizava headset por tempo reduzido, se comparado com o total da jornada de trabalho. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.4300

8 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.0300

9 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3000

10 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.2700

11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2200

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9100

13 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6400

14 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«A potencial contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I/TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

15 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.6700

16 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.2500

17 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.5700

18 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Ligações telefônicas.


«A SDI-I do TST, no IRR-356-84.2013.5.04.0007, firmou as seguintes teses com efeito vinculante, nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.5000

19 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«As atividades desempenhadas pelo autor, como operador de telemarketing (utilizando ininterruptamente fones de ouvido durante sucessivas ligações telefônicas, ao longo de toda a jornada de trabalho), não estão classificadas como insalubres, na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Decisão contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.5900

20 - TST Recurso de revista da 3ª reclamada. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). Esta diretriz foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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