deducao de base de calculo
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deducao de base de c ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9700

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos a título de pensão alimentícia firmada em acordo extrajudicial. Inadmissibilidade. Necessidade de homologação judicial. Lei 8.981/95, art. 9º, II. Lei 9.250/95, art. 8º. CTN, art. 43.


«Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Alberto Pereira Vitório contra o Delegado da Receita Federal no Estado de Pernambuco que, não reconhecendo a validade do acordo extrajudicial para pagamento de pensão alimentícia para fins de dedução de base de cálculo de IRPF, cobrou a diferença do imposto, acrescida de juros. Liminar concedida ensejando a interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 5ª Região, que a manteve apenas quanto à proibição de inscrição do nome do impetrante nos cadastros de restrição ao crédito. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido, suspendendo a cobrança do crédito até o seu trânsito em julgado. Apelações de ambas as partes, sendo providos o recurso da União e a remessa oficial, e desprovida a do impetrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.5700

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos aos filhos e a sogra em razão de acordo judicial. Determinação de retorno dos autos a origem. Vícios do CPC/1973, art. 535 não evidenciados. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Descabimento.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4495.8002.0600

3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegra. Créditos gerados. Irpj e CSLL. Base de calculo. Incidência.


«1. Esta Corte de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é «legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica (AgRg nos EDcl no REsp 1.517.295/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0003.6100

4 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Reintegra. Créditos gerados. Irpj e CSLL. Base de calculo. Incidência.


«1. Esta Corte de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é «legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica (AgRg nos EDcl no REsp 1.517.295/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2110.8001.8400

5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Créditos gerados pelo programa reintegra. Irpj e CSLL. Base de calculo. Incidência.


«1. Não há falar em sobrestamento do recurso tendo em vista que esta Corte já se posicionou no sentido de que «a simples admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos sobre o mesmo tema (AgRg no AREsp 497.032/RJ) (EDcl no AgRg no REsp 13/85/561/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.5600

6 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos aos filhos e a sogra em razão de acordo judicial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos a origem.


«1. Caso em que Celso de Souza Queiroz Junior e Ecila Lindoso Queiroz propuseram ação ordinária contra a União, alegando, em suma, que efetuaram deduções de valores pagos aos filhos e à sogra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente aos exercícios de 1999 a 2002, supostamente a título de pensão alimentícia, os quais não foram aceitas pela Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora, sob o fundamento de falta de amparo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.2837.8500

7 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO RECÁLCULO DE INSALUBRIDADE - POLICIAl MILITAR - PRETENSÃO DE SER APLICADA AO CASO A ANTIGA REDAÇÃO DO Lei Complementar 432/85, art. 3º (ANTES DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 1.179/2012 E 1.361/2021) - IMPOSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CALCULO PARA O BENEFÍCIO EM QUESTÃO - ENTENDIMENTO DO STF - FALTA DE CORREÇÃO DO ADICIONAL Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO RECÁLCULO DE INSALUBRIDADE - POLICIAl MILITAR - PRETENSÃO DE SER APLICADA AO CASO A ANTIGA REDAÇÃO DO Lei Complementar 432/85, art. 3º (ANTES DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 1.179/2012 E 1.361/2021) - IMPOSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CALCULO PARA O BENEFÍCIO EM QUESTÃO - ENTENDIMENTO DO STF - FALTA DE CORREÇÃO DO ADICIONAL QUE NÃO IMPORTA EM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - PRECEDENTE DO STJ - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES ACIMA MENCIONADAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA PORQUANTO CORRETA SUA ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.4000

8 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.1200

9 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2294.2715

10 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de dedução na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. Tema repetitivo 1182/STJ.


1 - O cerne do Recurso fazendário não possui relação temporal com a entrada em vigor da Lei Complementar 160/2017, mas consiste em «definir se a concessão de benefícios fiscais pelos Estados-Membros, como a redução na base de cálculo ou a isenção de ICMS, por exemplo, autorizam o contribuinte a estender a vantagem para fins de redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL".... ()

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Doc. LEGJUR 927.3162.4204.8121

11 - TJSP Recurso Inominado. Policial Militar. Pretensão de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade. Inadmissibilidade. Pagamentos realizados em conformidade com a Lei Complementar 432/85, com redação dada pela Lei Complementar 1.179/12. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STF, STF. Ausência de reajuste que não acarreta redução de vencimentos e não justifica a utilização de base de Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar. Pretensão de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade. Inadmissibilidade. Pagamentos realizados em conformidade com a Lei Complementar 432/85, com redação dada pela Lei Complementar 1.179/12. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STF, STF. Ausência de reajuste que não acarreta redução de vencimentos e não justifica a utilização de base de cálculo diversa. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.3900

12 - TRT3 Base de cálculo. Comissões. Base de cálculo. Valor líquido das vendas. Dedução dos tributos cabíveis. Requisito de validade.


«Ante a inexistência no ordenamento jurídico de regra que assegure ao empregado o recebimento das comissões sobre as vendas realizadas sem a dedução dos tributos cabíveis, notadamente na CLT e na Lei 3.207/57, não padece de ilicitude a pactuação de cláusula contratual que estipule como base de cálculo o valor líquido das vendas (excluídos impostos e taxas), por força do disposto no CLT, art. 443. Entretanto, para que seja conferida validade à cláusula contratual estipulando tal condição, seja expressa, seja verbal, faz-se imprescindível prova inequívoca desse ajuste e da inexistência de vício de vontade, sob pena de prevalecer o óbice geral de que trata o princípio da alteridade consagrado no CLT, art. 2º, segundo o qual o risco da atividade é do empregador, sendo- lhe vedado transferir os custos do empreendimento ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.6400

13 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2114.7869.5631

14 - TJSP INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DAS DÍVIDAS DO ESPOLIO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD.POSSIBILIDADE.


Aplicação do disposto nos arts. 1.792 e 1.997, ambos do Código Civil. Dívidas do espólio não devem integrar base de cálculo para recolhimento do ITCMD. Dedução das dívidas para aferição da base de cálculo do imposto. Incidência apenas sobre o patrimônio líquido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.3800

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Adequação à Lei 12.740/2012.


«1. Nos termos da parte final da Súmula 191/TST, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1, esclarece que «o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. De outra sorte, ao cancelar o item II da Súmula 364/TST, esta Casa firmou entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva regras que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar, por meio de instrumentos normativos, a redução de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade de lei instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto. 2. Por outro lado, faz-se necessário observar a nova redação do CLT, art. 193, estabelecida pela Lei 12.740/2012, que entrou em vigor no dia 10.12.2012. Assim, o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre as parcelas de natureza salarial até o dia 9.12.2012. Após esta data, o adicional terá como base de cálculo o salário-base. Posto em foco salário-condição, cuja permanência não se agrega ao patrimônio jurídico do trabalhador, não há que se cogitar de condição mais benéfica ou direito adquirido: a Lei incide desde que editada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.7500

16 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Adequação à Lei 12.740/2012.


«Nos termos da parte final da Súmula 191/TST, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1, esclarece que «o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. De outra sorte, ao cancelar o item II da Súmula 364/TST, esta Casa firmou entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva regras que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar, por meio de instrumentos normativos, a redução de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade de lei instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto. 2. Por outro lado, faz-se necessário observar a nova redação do CLT, art. 193, estabelecida pela Lei 12.740/2012, que entrou em vigor no dia 10.12.2012. Assim, o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre as parcelas de natureza salarial até o dia 9.12.2012. Após esta data, o adicional terá como base de cálculo o salário-base. Posto em foco salário-condição, cuja permanência não se agrega ao patrimônio jurídico do trabalhador, não há que se cogitar de condição mais benéfica ou direito adquirido: a Lei incide desde que editada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5500

17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Base de cálculo


«A jurisprudência e a legislação são claras sobre qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade. É o salário básico, conforme se vê da redação do CLT, art. 193, § 1º: «O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1800

18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Definição da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva. Validade.


«O legislador constituinte autoriza a redução salarial, por meio da negociação coletiva, conforme expressamente disposto no art. 7º, inciso VI, da CR/88, pelo que se considera válida cláusula coletiva que dispõe sobre o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, regido pela Lei 7.369/85, sobre o salário-base. Tal negociação coletiva deve ser referendada, em respeito ao disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVI.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.4400

19 - TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 3º, IV, 5º, 7º, IV e XXIII, 19, III, 37, XXI, 105, II, 196, 206, 226, §5º, e 227, §6º, da Constituição Federal e 192, 193, §1º, e 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula/TST 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante/STF 04. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.2500

20 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Base de cálculo.


«A matéria referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se sedimentada nesta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, no sentido de que os honorários de advogado, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 5/2/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor bruto do crédito da reclamante como base de cálculo dos honorários de advogado, afrontou o disposto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. ... ()

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