1 - STJ Direito penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Materialidade demonstrada. Laudo toxicológico definitivo. Assinatura eletrônica do perito. Validade. Tema 1906 recurso repetitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso especial provido.
I - Caso em exame... ()
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2 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada falta de assinatura no laudo tóxicológico. Nulidade. Não ocorrência. Assinatura digital. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Reiteração delitiva.
«1 - Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de assinatura dos laudos toxicológicos quando foram devidamente assinados digitalmente pelos peritos responsáveis. ... ()
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico. Falta de assinatura. Mera irregularidade. Resp 2.048.422/mg. Sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1.206. Precedentes. Comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Recurso provido.
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4 - STJ Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade delitiva. Tema repetitivo 1.206/STJ. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade que não tem o condão de anular a prova pericial. Laudo preliminar e definitivo que não diverge quanto à quantidade e natureza da substância entorpecente analisada. Recurso provido.
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5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Pretendida declaração de nulidade da condenação, por falta de intimação sobre a juntada do laudo pericial. Impugnação, também, à assinatura digital do laudo. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Inovação recursal em agravo regimental. Descabimento. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
1 - A defesa não demonstrou qualquer prejuízo específico decorrente da falta de intimação após a juntada dos laudos periciais. Na verdade, o acusado teve a oportunidade de impugnar as conclusões da perícia em suas alegações finais - e efetivamente o fez (e/STJ, fls. 235-252) -, deixando de explicitar, no recurso especial, qual seria o prejuízo que lhe causou a falta de intimação. ... ()
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6 - STJ Recurso especial admitido como representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Recurso especial provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 1.544.057, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC 686.312/MS. ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico provisório. Possibilidade. 2. Assinatura por perito criminal. Presença de outros comprovantes. Laudo de constatação provisório, autos de apreensão e exibição. 3. Associação para o tráfico. Descrição dos fatos pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 4Acórdão/STJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Violação ao CPP, art. 155, caput, CPP, art. 158 e CPP, art. 386, II. Laudo toxicológico definitivo sem assinatura. Mera irregularidade. Precedentes.
«I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do laudo pericial. Matéria não discutida no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«A aventada nulidade da sentença condenatória ante a falta de assinatura do perito responsável pelo laudo de constatação da substância entorpecente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do laudo pericial. Matéria não discutida no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«A aventada nulidade da sentença condenatória ante a falta de assinatura do perito responsável pelo laudo de constatação da substância entorpecente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Tese defensiva de nulidade do laudo definitivo de constatação da natureza e quantidade da droga. Lei 11.343/2006, art. 50. Realização do exame por apenas um perito e assinatura do laudo definitivo pelo mesmo perito que subscreveu o laudo preliminar. Legitimidade. Tese de inépcia da denúncia. Peça acusatória que atende aos requisitos essenciais de regularidade e viabiliza o pleno exercício do contraditório. Tese de aplicabilidade da minorante relativa ao tráfico privilegiado. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Quantidade da droga que, entre outros elementos, deve balizar a aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação deficiente, porque desatenta às Súmula 718/STF. Súmula 719/STF, bem como à Súmula 440/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental não provido.
«1 - O fato de o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga ser assinado por apenas um perito não é, por si só, causa de nulidade, sendo certo ainda que inexiste impedimento a que o subscritor do laudo preliminar seja o mesmo do laudo definitivo. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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13 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico apócrifo. Mera irregularidade. Revaloração de prova. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo improvido.
«1 - O exame da questão relacionada à validade do laudo toxicológico sem assinatura do perito refoge ao óbice imposto pela Súmula 7/STJ, na medida em que constitui revaloração jurídica de fato incontroverso pelas instâncias ordinárias, situação que, por não demandar o reexame detalhado de fatos ou provas, é plenamente admitida na via do recurso especial. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico definitivo apócrifo. Mera irregularidade. Condenação mantida. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.
«1. Esta Corte tem decidido que a falta de assinatura do perito criminal no laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de invalidar o exame, sobretudo, na espécie, quando o perito oficial está devidamente identificado com seu nome no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas, conforme procedimento técnico estipulado em lei. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
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Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Laudo definitivo apócrifo. Documento identificado pelo perito criminal. Mera irregularidade. Necessidade de análise das demais teses recursais pelo tribunal de origem. Agravo parcialmente provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. ECA. Ato infracional similar ao crime de tráfico ilícito de drogas. Alegada nulidade da instrução criminal, pela falta de assinatura do perito oficial no laudo químico toxicológico. Inocorrência. Comprovação da materialidade da conduta infracional por outros meios de prova. Medida de internação, por prazo indeterminado, adequada a ressocialização do adolescente. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()