Tema: 348 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.1400

Tema 348 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 348/STJ. Câmara dos Vereadores. Personalidade jurídica. Recurso especial representativo da controvérsia. Legitimidade ativa. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Remuneração paga à Vereadores. Ação ordinária inibitória de cobrança proposta contra a União e o INSS. Ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 7º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 348/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.
Tese jurídica firmada: - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
Anotações Nugep: - A Câmara de Vereadores não tem legitimidade para postular provimento judicial objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores.
Súmula originada do Tema 348/STJ - Súmula 525/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5360.4000.0300

Tema 348 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 348/STF. Ordem urbanística. Plano diretor. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Município. Competência legislativa municipal. Competência legislativa. Poder normativo municipal. CF/88, art. 30, VIII e art. 182, caput. Plano diretor. Diretrizes básicas de ordenamento territorial. Compreensão.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 348/STF - Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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Doc. LEGJUR 162.5271.4000.0300

Tema 348 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 348/STF. Ordem urbanística. Plano diretor. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Constitucional. Município. Competência legislativa municipal. Tema 348. Competências legislativas. Poder normativo municipal. CF/88, art. 30, VIII e CF/88, art. 182, caput. Plano diretor. Diretrizes básicas de ordenamento territorial. Compreensão. CF/88, art. 182, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 348/STF - Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Tese jurídica fixada: - Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 182, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.» ... ()

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