«- A simples omissão da declaração de bens na ação de inventário, seja por erro, esquecimento ou ignorância do herdeiro/inventariante, por si só, não configura a sonegação ou enseja a aplicação da pena prevista na lei civil, sendo necessária a demonstração da má-fé daquele que deixou de informar bens do monte partilhável. ... ()
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