«1. Conforme o Supremo Tribunal Federal, a lista dos filiados e a autorização expressa deles somente são necessárias para ajuizamento de ação ordinária quando a associação atua como representante dos filiados (CF/88, art. 5º, XXI). (RE 573.232/SC, em repercussão geral, e Súmula 629/STF). ... ()
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