«1. O agravo interno não merece prosperar. O agravante novamente esgrime contra decisão sem atacar seus fundamentos (aplicação seguida da Súmula 182/STJ). De observar que, estando calcado o decisório na aplicação da Súmula 182/STJ, o recurso daí proveniente deveria se esmerar em demonstrar efetivamente que a referida súmula não se aplica ao caso concreto e não em simplesmente reiterar o recurso especial. ... ()
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