«O Tribunal a quo tratou apenas de matéria referente à possibilidade de penhora on line. O exame das alegadas ofensas a dispositivos constitucionais dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O CF/88, art. 93, IX exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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