«1. Mesmo opostos embargos declaração para o debate da matéria relativa à tese de culpa exclusiva da vítima pelo acidente, incide a Súmula 211/STJ, quando o Tribunal de origem não decide, especificamente, as matérias e os fundamentos suscitados pela parte, nas razões do recurso especial e a parte não alega negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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