«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC/1973, art. 535 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. ... ()
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