«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a apreciação dos requisitos de que trata o CPC, art. 273, para a concessão da tutela antecipada, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ e, por analogia, 273 do STF. ... ()
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