«1. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível.
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«1. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível.
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«1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial, por intempestividade, dado que a oposição de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para interposição do Recurso Especial. ... ()
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«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
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