1 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção passiva. Prevenção. Competência relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Súmula 706/STF.
«1. A nulidade em razão da inobservância de regra de competência em razão de prevenção é relativa, sendo necessário demonstrar o prejuízo para que seja declarada, o que não ocorreu in casu. Inteligência da Súmula 706/STF.»
2 - STJPrincípio da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Interrogatório. Carta precatória. Ausência de violação. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior.
«1. Este Sodalício possui jurisprudência sedimentada no sentido de que é possível a realização de interrogatório do réu através de carta precatória, sem que tal ato configure violação ao princípio da identidade física do juiz, razão pela qual o apelo nobre deve ser inadmitido à luz da vedação prevista no Enunciado 83 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.»
3 - STJCerceamento de defesa. Interrogatório dos corréus. Ausência do agravante e/ou seu defensor. Desnecessidade. Intimação da expedição da carta precatória. Enunciado 273 da Súmula desta corte. Perícia fonética. Indeferimento fundamentado. Nulidade. Não ocorrência. Óbice do verbete sumular 83/STJ.
«1. Acórdão recorrido em harmonia com entendimento desta Corte no sentido de que, conquanto se confira ao acusado a prerrogativa de participar do interrogatório do corréu e de formular as perguntas consideradas pertinentes, o certo é que a sua presença no referido ato é facultativa, motivo pelo qual a sua ausência, bem como a de seu patrono, assim como a falta de nomeação de advogado dativo não são causas de nulidade da ação penal. ... ()
4 - STJProvas produzidas no inquérito policial. Fundamento exclusivo da condenação. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice previsto no Súmula 282/Supremo Tribunal Federal.
«1. A alegada afronta ao CPP, art. 155 não foi objeto do recurso de apelação do insurgente, razão pela qual se mostra inviável a sua análise por este Superior Tribunal, pela ausência do prequestionamento, à luz do óbice previsto no Enunciado 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao recurso especial.»
5 - STJAbsolvição e desclassificação. Afronta aos arts. 13 e 14, do CP, CP. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção passiva, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar os pleitos defensivos de absolvição pela ausência de dolo ou de desclassificação para delitos diversos, demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado 7 da Súmula desta Corte.»... ()
6 - STJDosimetria. Pena-base. Ausência de impugnação à fundamentação do acórdão recorrido. Incidência dos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
«1. Verificando-se que o insurgente não refutou os motivos pelos quais o acórdão recorrido manteve a pena-base acima do mínimo legal, inviável o provimento do recurso especial ante a incidência, por analogia, dos óbices constantes dos Enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.»
7 - STJAgravante do, IV do CP, art. 62. Causa de aumento do, II do art. 40 da Lei de drogas. Bis in idem com o crime do art. 317, § 1º, do estatuto repressivo. Interestadualidade do tráfico. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado 211 da Súmula desta corte superior e verbete 356 do Supremo Tribunal Federal.
«1. Não tendo sido as questões objeto do recurso extremo debatidas na instância ordinária, se mostra inviável a sua análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado 211 da Súmula desta Corte Superior e Verbete 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, este último aplicável por analogia ao recurso especial, que impedem o conhecimento de matéria não prequestionada por este Sodalício.»
8 - STJPerdimento de bens. Utilização na empreitada criminosa. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A averiguação de que o agravante não teria utilizado seu veículo particular na empreitada criminosa, como pretende, a fim de afastar a pena de perdimento do bem, demandaria uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da instrução processual, incabível nesta seara recursal, à luz do impedimento previsto no Enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior.»
9 - STJPerda do cargo público. Policial rodoviário federal. Efeito secundário. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/Supremo Tribunal Federal.
«1. O insurgente não se desincumbiu do ônus de demonstrar, objetivamente, de que modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, o aresto recorrido teria violado a legislação federal, limitando-se a afirmar que «houve diversas violações tornando essa condenação equivocada», circunstância que evidencia a deficiência em sua fundamentação e impossibilita o seu conhecimento por este Sodalício, por incidência do óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
10 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de sustentação oral. Inviabilidade. Art. 159 do regimento interno do STJ.
«1. Inviável acolher o pleito de prévia intimação para a sessão de julgamento formulado pelo agravante, pois segundo previsão regimental expressa - artigos 91, I, 156 e 258, do RISTJ - não haverá sustentação oral no julgamento do agravo regimental, que será apresentado em mesa, independentemente de inclusão na pauta do Órgão Colegiado competente.»
11 - STJAusência de ataque ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Recurso não conhecido.
«1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação a todos os fundamentos invocados para a não admissão do recurso especial, ensejando a incidência do Enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.