«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cumpre à Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, haja vista que as disposições contidas na Lei 7.347/1985 são especiais em relação às normas, do Código de Processo Civil, estando mantida a orientação firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. ... ()
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