«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, o recorrente teria reiteradamente abusado sexualmente de sua própria filha, pessoa menor de quatorze anos de idade, praticando com ela conjunção carnal e atos libidinosos diversos. ... ()
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