«1. A norma prevista no art. 97, § 12, do ADCT fixou um prazo a partir do qual a ausência de legislação específica da entidade devedora (estadual ou municipal) implicaria fosse considerada obrigação de pequeno valor: (a) no âmbito dos Estados e do Distrito Federal: o valor correspondente a quarenta salários mínimos; (b) no âmbito dos Municípios: o valor correspondente a trinta salários mínimos. Entretanto, a superveniência da legislação específica da entidade devedora impõe seja afastada a regra prevista no ADCT. ... ()
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