«1. No caso, o Tribunal de origem, com base no depoimento pessoal da autora e no laudo pericial, concluiu que a lesão sofrida não teve o condão de afetar a sua capacidade laborativa, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/04/2014 e AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/03/2014. ... ()
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