«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular reprovação havida em teste de aptidão física (TAF). A recorrente defende que a sua reprovação não seria razoável, pois a exigência seria descabida para as funções dos cargos de técnicos penitenciários, bem como que teria sido violada a isonomia, pois outros candidatos teriam tido mais tempo para descanso. ... ()
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