«1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (RISTJ, art. 34, XX,). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do relator. ... ()
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