1 - STJHabeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Situação prisional do apenado que não lhe confere o direito de aguardar em liberdade o julgamento de revisão criminal. Nulidade de provas (supostas inverdades proferidas pela vítima em seu depoimento). Reexame que se afigura inviável na via eleita. Intimação pessoal do réu acerca do teor do acórdão estadual. Desnecessidade. Prisão domiciliar. Alegação de precariedade do estabelecimento prisional. Matéria não analisada na origem. Supressão de instância. Ausência de manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
«1. É incabível o pedido de possibilitar ao paciente aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal, que decorrer de título definitivo e que não detém efeito suspensivo capaz de impedir a sua execução. ... ()
2 - STJAgravo interno. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Morte por choque elétrico. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Dano moral. Revisão do valor da indenização. Não provimento.
«1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7/STJ). ... ()
3 - STJAgravo regimental. Recurso especial. Processo civil. Ação rescisória. Ajuizamento contra sentença. Existência de acórdão. Irregularidade. CPC, art. 485.CPC/1973, art. 512.
«1. A ação rescisória ajuizada contra a sentença proferida no processo de conhecimento, quando há acórdão proferido pelo Tribunal de origem substituindo tal sentença, é inviável de ser analisada.
4 - STJEmbargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.