1 - STJConsumidor. Hermenêutica. Responsabiliade civil. Ação de indenização. Caso fortuito e força maior. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277. Aplicabilidade. CDC, art. 14, § 3º.
«Como assentado em precedente do STJ, o «fato de o CDC, art. 14, § 3º não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do art. 1.058 do Código Civil» (REsp 120.647-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 15/05/00).
2 - STJConsumidor. Responsabiliade civil. Estacionamento. Chuva de granizo. Vagas cobertas e descobertas. Inexistência de presunção de que o veículo do consumidor, por ser importado e mais caro, teria que ter sido estacionado pelo manobrista em área coberta. Caso fortuito e força maior. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277. Aplicação. Improcedência do pedido de indenização.
«... se existe área coberta e área descoberta, o estacionamento contratado não está vinculado à guarda do veículo em uma ou outra, não sendo possível adotar-se, em tal circunstância, a simples presunção. Teria razão o autor se o contrato feito estivesse vinculado à área coberta; mas, no caso, não há nada que indique isso. Não há, portanto, fundamento legal algum para que o Acórdão recorrido mencione a expectativa do consumidor de que seu carro seria estacionado em área coberta, considerando que se trata de veículo importado, de manutenção mais onerosa, devendo ficar protegido contra a intempérie da natureza. Presente a violação aos CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277, eu conheço do especial e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»... ()