«1. Não procede o argumento de que o Agravo em Recurso Especial deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada. O Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Especial, nos termos da decisão de fls. 722-724, e o Agravo rebateu, uma a uma, todas as razões expostas, com destaque para a inexistência de reexame de provas e de cláusula contratual (fls. 750-753), a admissibilidade pelo permissivo da alínea «a» do inciso III do art. 105 da CF/1988 (fls. 753-756) e a comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 756-772). ... ()
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