«1. No caso, a recorrente impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, autoridade que, à luz do Decreto Estadual 40.613/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, não está legitimada a integrar o pólo passivo da ação mandamental em que se objetivam as alterações da alíquota e da base de cálculo do ICMS incidente sobre o serviços de fornecimento de energia elétrica. ... ()
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