«1. Considera-se autoridade coatora aquela com poderes para ordenar a prática do ato impugnado ou seu desfazimento.
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«1. Considera-se autoridade coatora aquela com poderes para ordenar a prática do ato impugnado ou seu desfazimento.
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«1. Inexistente omissão no acórdão embargado, uma vez que explícitas as razões para se concluir pela existência de legitimidade do Secretário de Estado de Educação para figurar como autoridade coatora.
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