«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.339.313/RJ, segundo o rito do CPC/1973, art. 543-C, entendeu que ainda que não se verifiquem todas as etapas do serviço de esgotamento sanitário, é devida a cobrança da respectiva tarifa pela prestação parcial do serviço público.
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