Decisão que indeferiu a penhora sobre percentual dos rendimentos da executada - Irresignação da exequente - As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC/2015, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, da Corte Especial do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Ausência de demonstração de que a penhora de 30% dos rendimentos da executados se revela razoável em relação à remuneração percebida, não afrontando a dignidade da devedora e de sua família - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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