Decisão de primeiro grau que acolheu em parte a impugnação e determinou a apresentação de nova planilha de cálculos. A impugnação oferecida implicou em acentuada redução do valor exigido, de R$ 146.134,16 para R$ 69.015,88. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Observância do julgamento do RESP 1.134.186, afeto à sistemática dos recursos repetitivos, pelo C. STJ. Haja vista o acolhimento da defesa apresentada pelo devedor, deve o credor ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% do valor cobrado em excesso, o qual corresponde ao proveito econômico obtido. RECURSO PROVIDO... ()
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