1 - TJSP
Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Retificação de plano de partilha. Distinção entre meação e herança. Segurança jurídica e interesse de terceiros. Recurso desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a retificação do plano de partilha em inventário, para explicitar a proporção cabível à meeira e aos herdeiros quanto a bem imóvel, em razão do regime de comunhão universal.
II. Questão Em Discussão
2. Consiste em analisar se é legítima a exigência judicial de retificação do plano de partilha para explicitar a origem da titularidade de bem imóvel, ainda que os percentuais estejam corretos e haja concordância dos herdeiros.
III. Razões De Decidir
3. A distinção formal entre meação e herança é indispensável à regularidade registral e à segurança jurídica da partilha, sobretudo em caso de copropriedade e existência de herdeiro interditado.
4. A anuência das partes não afasta o dever do juízo de fiscalizar o cumprimento das formalidades legais no inventário judicial.
5. A decisão agravada, ao exigir a retificação do plano de partilha, observa o disposto no art. 1.829, I, do Código Civil, sem extrapolar os limites da legalidade.
IV. Dispositivo E Tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. É legítima a exigência judicial de retificação do plano de partilha para distinguir, de forma expressa, a meação da herança, assegurando a segurança jurídica e a regularidade registral. 2. A concordância das partes não afasta a observância das formalidades legais no inventário judicial.»
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Dispositivos legais citados: CC, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 647(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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