«A reclamação oferecida perante esta Corte visa a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões (arts. 105, I, «f», da CF/88e 187 do RI/STJ), sendo inadmissível sua utilização para atacar decisão de tribunal estadual que nega seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, a qual deveria ter sido objeto de agravo interno, cujo julgamento pelo órgão colegiado ensejaria a interposição de recurso especial. ... ()
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