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Doc. LEGJUR 868.8317.6334.3342

1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Diversas determinações, pelo juízo, para que a parte exequente se manifeste acerca de eventual saldo remanescente na execução. Parte exequente não atende a determinação que vem sendo realizada desde dezembro de 2023. Valores já levantados pelas agravadas credoras. Preclusão acerca de eventual manifestação acerca da existência de eventual saldo remanescente. Extinção do feito pelo pagamento decretada. Recurso provido para extinguir o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC

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