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Doc. LEGJUR 172.0074.8916.0457

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade (versando nulidade de citação) e impugnação ao bloqueio de ativos financeiros dos executados. Nulidade da citação. Rejeição. Reforma. Os executados comprovaram a mudança de endereço antes mesmo da expedição das cartas de citação. Não se nega que era dever dos executados comunicar a alteração de endereço ao credor, à luz da boa-fé objetiva. A omissão, no entanto, não valida a citação inexistente. Inexistente a citação, mas considerando que tal ato foi suprido com o comparecimento dos devedores ao processo, a devolução do prazo para oposição de embargos à execução é medida que se impõe. Impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. Rejeição. Manutenção. A nulidade da citação não é empeço, por si só, à manutenção da constrição, à guisa de aplicação dos princípios da instrumentalidade do processo e da efetividade da execução e da garantia constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), considerando que a constrição de bens ou a garantia do Juízo seria o caminho natural do processo executivo. Agravo provido em parte

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