Decisão que indefere citação do executado por WhatsApp. Insurgência do exequente. Desacolhimento. O CPC, art. 246, com a alteração da Lei 14.195/2021, determina que o meio de citação eletrônica estabelecido é o banco de dados do Poder Judiciário, regulamentado pelo CNJ. Contudo, referida regulamentação ainda não foi editada, inexistindo previsão legal para outros meios, como WhatsApp. Decisão mantida. Recurso desprovido
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