1 - STJProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Empregado público da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Anistia política. Lei 10.559/2002. Pretensão de pagamento de valores mensais de complementação de remuneração e retroativos. Preliminares. Adequação da via eleita e não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão no que se refere às parcelas retroativas. Lei 10.559/2002, art. 18. Ilegitimidade da autoridade coatora em relação ao pagamento das parcelas mensais de complementação de remuneração. Responsabilidade do órgão empregador do impetrante. Mérito. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Exigência de assinatura de termo de adesão. Direito facultativo. Ausência de óbice no Lei 10.559/2002, art. 4º, § 2º. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Dispositivo. Preliminar processual de ilegitimidade passiva ad causam parcialmente acolhida e mandado de segurança denegado no que tange ao pagamento da parcela mensal de complementação de remuneração. Segurança concedida em relação ao pagamento da parcela retroativa.
«1. Pretende o impetrante, empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciada na não-efetivação do pagamento das parcelas correspondentes aos valores mensais de complementação de remuneração e retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()
2 - STJEmbargos de declaração no mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Processual civil. Anistia. Valores retroativos. Ausência de omissões. Inviabilidade. Rejeição dos primeiros embargos declaratórios. Não conhecimento da segunda petição de embargos de declaração.
«1. O acórdão a quo analisou - de forma expressa e clara - as três questões apontadas como omissas nas razões dos declaratórios para o não pagamento dos valores retroativos, quais sejam: falta previsão orçamentária; inexistência de assinatura a um termo de adesão; e necessária obediência ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da reserva do possível. ... ()