Acordo de não persecução penal foi rescindido, pois o paciente não teria efetuado pagamento da prestação pecuniária imposta. Após apresentar resposta à acusação, paciente demonstrou que havia cumprido com o que foi acordado, pois efetuou o pagamento da prestação pecuniária, contudo, à época, não juntou comprovante nos autos do acordo. 2. Preliminar. Suscitada nulidade da rescisão por não ter sido designada audiência de justificação. Inocorrência. Ausência de previsão legal para a referida audiência nos casos de descumprimento de ANPP. Precedentes no STJ - . 3. Mérito. Ausência de má-fé do paciente, que demonstrou, a todo tempo, interesse em cumprir as condições que foram impostas no acordo. 4. Desproporcionalidade na rescisão do ANPP. Apesar de não ter juntado o comprovante de pagamento nos autos do acordo, o paciente não agiu de má-fé e efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária logo após ser intimado para tanto. 5. Ordem concedida para considerar integralmente cumprido o acordo de não persecução penal e declarar extinta a punibilidade do paciente nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP... ()
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