Determinada a perícia para verificação da autenticidade do contrato digita com fixação dos honorários provisórios em R$ 1.500,00, a serem custeados pelo requerido. Inconformismo do réu. Modalidade de ajuste que não está imune a fraudes. Necessária realização de perícia ante a impugnação da sua veracidade. Ônus da prova de quem produziu o documento. Inteligência do CPC, art. 429, II. Decisão mantida.
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