No decorrer do cumprimento de sentença, o exequente e os executados apresentaram proposta de acordo para alienação de bem imóvel visando o pagamento da dívida. 2. Na hipótese, a proposta não atende os requisitos para a alienação por iniciativa particular, previstos no CPC, art. 880 e arts. 240 a 245 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, razão pela qual prevalece o indeferimento da medida. 3. Inexiste óbice para que, mediante acordo, as partes realizem a alienação na forma particular, porém sem a expedição de carta de arrematação.... ()
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