Insurgência contra decisão de indeferimento do estorno de boleto do INSS. Não acolhimento. Pedido de alvará judicial tem como finalidade tão somente possibilitar o recebimento de valores já disponíveis em nome do falecido (Lei 6.858/90, art. 1º). Havendo controvérsia entre os herdeiros e o INSS a respeito da exigibilidade do pagamento de boleto, a questão deverá ser discutida em ação própria a ser ajuizada em face da autarquia. RECURSO NÃO PROVIDO
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