Decisão agravada que determinou que o valor do bem a ser colacionado corresponde ao seu valor na época da liberalidade, com atualização monetária até a data da abertura da sucessão. Inconformismo. Valor do bem em espécie (substância) ou valor do imóvel na época da abertura da sucessão. Desacolhimento. Inteligência do art. 2.004, caput, do CC. Inaplicabilidade do Enunciado 119, do Conselho da Justiça Federal, que vem excepcionado pelo §2º do referido dispositivo legal. Valorizações ou desvalorizações havidas sobre o imóvel após a doação que não devem ser computadas sob pena de violação do princípio do enriquecimento sem causa. Decisão mantida. Agravo desprovido... ()
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