Alegação de que os devedores utilizam as empresas para ocultação de seus patrimônios e existência de grupo econômico. Instauração do incidente que não depende de prova inconteste do abuso da personalidade, mas apenas dos indícios de sua prática. Viabilidade. O indeferimento liminar obstando a instauração do incidente, sob o fundamento de que o abuso da personalidade não está comprovado desnaturaliza o instituto, visto que por meio de tal mecanismo processual é que a parte produzirá provas de suas alegações. ... ()
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