Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o requerimento de citação por edital, ao fundamento de que não foram realizadas pesquisas via CPFL, Comgásjud e Serasajud. Irresignação do exequente. Realização de pesquisas pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Tentativa de citação em seis endereços distintos, sem sucesso. Processo em trâmite há nove anos, onerando o exequente e a coletividade. Ausência de indícios de que novas tentativas de citação teriam sorte distinta das já intentadas. Impossibilidade de se exigir o esgotamento absoluto dos meios de localização do réu. Agravadas em local incerto. Citação por edital possível. RECURSO PROVIDO... ()
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