«1. - Em se tratando de ato omissivo, o Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º autoriza a conclusão de que é autoridade coatora aquela que deveria praticar o ato ou da qual deveria provir a ordem para a sua prática. Nesse contexto, ainda que tenha delegado esse poder, patente a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Defesa, pois dele é a competência legal para determinar o pagamento, conforme se verifica do disposto no Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único. ... ()
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