Apuração de eventual prática do crime previsto no Lei 13.869/1919, art. 33, parágrafo único por Prefeito. Competência originária deste Tribunal (CF, art. 29, X/88). Promoção de arquivamento em razão da ausência de justa causa para a propositura da ação penal. Inexistência de mínimos indícios de materialidade delitiva. Medida que se mostra adequada e necessária.
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