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Recurso contra decisão que compeliu o agravante a fornecer os registros de acesso da conta utilizada para aplicar golpes no autor junto ao aplicativo de mensagens denominado «WhatsApp". Responsabilidade do agravante para responder pelos atos a serem praticados na administração de seus aplicativos no Brasil, o que inclui o Whatsapp. Impossibilidade de cumprimento da determinação judicial que não se verificou. Presença dos requisitos legais (art. 300 e do CPC). Situação em que o autor foi vítima de golpe via Whatsapp. Em conformidade com a Lei 12.965/14, cabe ao agravante fornecer os dados de cadastros disponíveis e registros eletrônicos da aplicação. Evidência das alegações da parte autora, pois ficou demonstrada a utilização do aplicativo Whatsapp para promoção de golpes. Demora no fornecimento dos dados poderá prejudicar a adoção de medidas em face do terceiro. Ademais, até o momento, resulta dos autos - assim como de outros processos semelhantes - a possibilidade de cumprimento da medida. Imposição de obrigação de fazer. Tutela de urgência corretamente deferida. Precedentes deste E. TJSP. ... ()
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