«1 - É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal, c/c o CPP, art. 158. ... ()
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