«1 - De acordo com a sentença proferida no juízo de primeiro grau, em 30/7/2014 (fl. 225, e/STJ), julgou-se improcedente o pedido deduzido nos Embargos à Execução Fiscal, com a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios de R$15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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