«I. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra a decisão da autoridade impetrada que lhe negou o pedido de revisão do processo disciplinar, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 147, por não estarem presentes os elementos mínimos necessários para o processamento do pedido revisional. Sustenta o impetrante, demitido em 20/06/97, por violação ao Lei 8.112/1990, art. 132, IV c/c Lei 8.027/1990, art. 5º, parágrafo único, IV, que existiria fato novo, a ensejar o pedido revisional, porquanto não lhe fora oportunizada ampla defesa da acusação de improbidade administrativa, na vigência da Lei 8.429/92, que teria revogado tacitamente o Lei 8.112/1990, art. 132, IV, passando à competência do Poder Judiciário investigar e julgar servidor público por ato de improbidade administrativa, pelo que seria nula a sanção que lhe fora aplicada. ... ()
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